Você sabe quanto custa uma licitação?

Custos das licitações e os efeitos para a Administração Pública

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Você sabe quanto custa uma licitação? O custo para a realização de uma licitação é inevitavelmente bancado pela Administração Pública. Um estudo realizado pelo Instituto Negócios Públicos, em fevereiro de 2015, possibilitou analisar o custo médio de uma licitação através dos gastos em casa fase do processo.

A identificação da necessidade de bens ou serviços tem um custo de R$ 1.051,51; a análise e aprovação de aquisição somam um custo de R$ 726,99; o custo da realização de pesquisa de mercado de valores e quantidade é de R$ 2.561,07; a determinação da modalidade e projeto básico ou termo de referência custam R$ 2.095,44; a elaboração de minuta do edital, contrato e publicação custam R$ 3.954,17; o custo da abertura de propostas e habilitação dos interessados em ato público é de R$ 1.475,27 e por fim a verificação nas conformidades do edital, adjudicação e homologação, e publicação do resultado custam R$ 2.487,35. E todo esse processo licitatório gera um custo médio de R$ 14.351,50. Isso em 2015.

Porém, a legislação prevê a dispensa de licitação para contratações com valor inferior a R$ 8 mil. Assim, teria casos em que a Administração Pública gasta mais no processo de licitação do que na contratação efetivamente.  Qual seria a solução? Teria um jeito de diminuir esses custos? Realizar licitação compartilhada diminuiria os custos também? É possível? Quais as regras?

O Secretário de Controle Interno do TRT da 20ª Região – Sergipe e Professor dos cursos de licitações e contratos, Marcus Vinícius Reis de Alcântara, afirmou que o custo médio de uma licitação assusta.  ”Está muito alto.  E logo vem à comparação com o valor da dispensa de licitação (R$ 8.000,00 no Art. 24, II).  Obviamente este valor de R$ 14.351,50 é o custo médio.  Assim, podemos imaginar licitações a custo menor.  Entretanto, há casos em que é maior o valor despendido pela Administração para a licitação.  A Administração deve estar atenta a qualquer passo no processo que possa trazer impacto no custo”, explica.

Alcântara ainda sugere algumas ideias podem ser postas em prática: “1 – Investir no Planejamento das contratações, de modo a realizar cada vez mais acertos nas suas aquisições.  Licitações fracassadas ou muito demoradas aumentam os custos, além de atrasar o atendimento das demandas;

2 – Mapear o processo de contratação,a fim de identificar etapas desnecessárias; Retrabalho também aumenta os custos da licitação;

3 – Realizar mais contratações pelo Sistema de Registro de Preços – SRP.  Neste sistema, a Administração dispõe de um estoque em ata para atendimento num prazo de até 12 meses.  Evita realizar várias licitações;

4 – Ainda no SRP, a Administração pode investir em compras compartilhadas, utilizando a figura do participante.  Assim, vários Órgãos atendem às suas demandas realizando uma única licitação.  Este é um tipo de aquisição que ainda é pouco utilizado. Cabe a um Órgão (Gerenciador) coordenar o processo, convidar outros Órgãos interessados (Participantes) e realizarem uma licitação que gerará uma Ata de Registro de Preços que atenderá a todos eles;

5 – O SRP ainda possibilita a adesão a atas.  O Órgão aderente não realiza a licitação.  Saliento que devem ser obedecidas as regras para adesão; e

6 – Além disso, devemos sempre questionar e cobrar dos nossos legisladores a alteração dos valores que limites da licitação.  A última alteração data de 27/05/1998, ou seja, há quase 17 anos.  Já merece um ajuste nos valores, em respeito a diversos princípios da Administração Pública, dentre eles destaco o da eficiência”, aconselha Alcântara.

A advogada e consultora jurídica de licitações e contratos, Simone Zanotello de Oliveira, diz que a análise acerca do valor de uma licitação entende que esse engloba as modalidades relativas a um Pregão, Concorrência ou Tomada de Preços, que são, tecnicamente, consideradas licitações.

“As dispensas de licitação, que são casos de afastamento do processo licitatório previstos em Lei, notadamente nas aquisições de até 8.000,00, na prática possuem um custo menor, visto que levam um tempo menor para contratação e não exigem as formalidades de uma licitação, especialmente as publicações em diário oficial, que possuem alto custo. Uma vez tive conhecimento de que um processo de dispensa na Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo girava em torno de R$ 600,00, tanto é que aquisições abaixo disso não utilizam o sistema. Sendo assim, acredito que, a princípio, numa dispensa não se corre o risco dos custos da contratação ficarem maiores que o próprio valor da compra”, destaca.

Por outro lado, Simone também entende que uma licitação ainda é bastante custosa. E dá algumas alternativas para diminuir esse custo: “1 – a necessidade de uma previsão legal que autorizasse a publicação dos atos oficiais somente por meios eletrônicos, dispensando os diários oficiais, que possuem um alto custo de publicação, e nem sempre são tão eficazes quanto outros meios de divulgação e nem garantem o efetivo conhecimento dos interessados. Ainda não temos essa autorização legal, mas seria um grande avanço; e

2 – aumento no uso da tecnologia da informação para o processamento das licitações, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, pelo meio eletrônico. Com isso tem-se uma economia de tempo e de papel. Os órgãos que usam essas ferramentas conseguem notar facilmente uma redução de no mínimo 50% no custo das licitações, quando comparados ao método tradicional. Com isso também será possível uma alteração nas tarefas dos gestores que executam as licitações, que poderão concentrar mais suas forças num papel gerencial, de negociação, deixando de lado tarefas operacionais que serão realizadas pelo próprio sistema”, sugere Simone.

Para ela podemos dispor ainda que as compras eletrônicas trazem uma série de vantagens como:

– a redução de custos operacionais, tanto para a Administração, quanto para o fornecedor, que não precisará deslocar-se para verificar a existência de licitações e realizar suas vendas;

– a diminuição dos preços pagos, visto que, por ser realizado por meio eletrônico, possibilita a participação de empresas dos mais diversos lugares, ampliando a competitividade;

– a transparência das ações de compras, pois é possível se observar como estão sendo gastas as verbas públicas, promovendo-se, assim, um exercício de cidadania;

– a disposição de informações sistematizadas, visando ao melhor gerenciamento das compras;

– a mudança do perfil do servidor, que transforma suas atividades operacionais em gerenciais, auxiliado pelo uso da ferramenta;

– a segurança e a credibilidade nas transações, em razão das características que o sistema possui; e

– a inclusão de pequenas e médias empresas no cenário das compras públicas, em razão da facilidade na participação.

“Outra questão a ser tratada, seria o compartilhamento das licitações, também como uma forma de diminuição de custos. Com ele haveria a possibilidade dos órgãos poderem unir seu poderio de compras, com o objetivo de obter propostas mais vantajosas, notadamente pelo quantitativo, indo no foco da economia de escala. Além disso, no compartilhamento, somente um dos órgãos participantes seria o responsável pelo processo licitatório, o que também seria vantajoso. No entanto, essa solução precisa ser vista com cautela e analisada em cada caso concreto, pois me parece que as melhores práticas de compartilhamento estão em órgãos ou entidades do mesmo ente federado, bem como que possuem proximidade em suas sedes e nas condições de fornecimento”, afirma Simone.

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