AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Considerando o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 127, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME), por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU), informa que, nesta data (23/9/19), foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 4, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o qual regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Destaca-se que o Decreto 10.024 de 2019, publicado nesta segunda-feira (23/9), aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União, conforme disposto no § 3º do art. 1º. 

Registra-se que o § 2º do art. 5º do Decreto em questão, por sua vez, dispõe que, nos casos de aquisição de bens e de contratação de serviços comuns pelos entes federativos com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, o pregão, na sua forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, podendo ser realizado com a utilização de sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil.

Informa-se, também, que o referido Decreto vigorará a partir de 28 de outubro de 2019, entretanto, os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto no referido Decreto, quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º, serão estabelecidos por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Por fim, destaca-se que outras informações e detalhes a respeito do Novo Decreto do Pregão Eletrônico poderão ser visualizadas no endereço eletrônico http://editor.economia.gov.br:8080/Economia/noticias/2019/09/decreto-aprimora-regras-do-pregao-eletronico.

Brasília, 25 de setembro de 2019
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União