O convênio foi assinado. Quando a execução pode realmente começar?

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A assinatura formaliza o instrumento, mas não autoriza automaticamente todas as etapas da execução.
A assinatura formaliza o instrumento, mas não autoriza automaticamente todas as etapas da execução.

A assinatura de um convênio ou contrato de repasse é um momento importante:
representa a formalização do compromisso entre a União e o convenente para
a execução de uma política pública.

Entretanto, esse ato não significa necessariamente que o município já possa
contratar fornecedores, iniciar a execução física do objeto ou realizar
pagamentos.


Resposta direta

Não automaticamente. Antes de iniciar a execução,
o gestor precisa verificar a vigência, a eficácia do instrumento,
a existência de condição suspensiva, a aprovação das peças técnicas,
a regularidade da contratação, a disponibilidade financeira e as
autorizações exigidas para cada etapa.

Antes de aplicar as orientações

Este artigo apresenta regras gerais aplicáveis principalmente aos
convênios e contratos de repasse submetidos à Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023. Instrumentos antigos, programas com regras
específicas e instrumentos enquadrados no regime simplificado podem
seguir procedimentos diferentes. Consulte sempre o instrumento assinado,
o plano de trabalho, a situação registrada no Transferegov.br e as
orientações do concedente ou da mandatária.

Encontre sua dúvida


O que a assinatura do instrumento realmente representa?

A assinatura formaliza o convênio ou contrato de repasse e registra as
obrigações assumidas pelos participantes.

O documento normalmente identifica:

  • o objeto que deverá ser executado;
  • o valor do repasse federal;
  • o valor da contrapartida, quando exigida;
  • as metas e etapas aprovadas;
  • o período de vigência;
  • as obrigações do concedente, da mandatária e do convenente;
  • as condições para liberação e utilização dos recursos;
  • os procedimentos de fiscalização e prestação de contas.

Portanto, a assinatura cria o compromisso jurídico, mas não substitui as
providências administrativas, técnicas e financeiras necessárias para que
a execução aconteça regularmente.

Assinatura, vigência e eficácia são a mesma coisa?

Não. Os três conceitos estão relacionados, mas representam situações
diferentes.


Situação

O que representa
Assinatura Formalização do compromisso entre os participantes.
Vigência Período durante o qual o instrumento pode ser executado,
conforme as datas nele estabelecidas.
Eficácia Capacidade de o instrumento produzir plenamente seus efeitos,
após o atendimento das condições exigidas.

Um instrumento pode estar assinado e vigente, mas ainda possuir pendências
que impeçam a sua plena eficácia ou determinadas etapas da execução.

O que acontece quando existe condição suspensiva?

A condição suspensiva é uma situação que impede a plena eficácia do
instrumento até que determinados documentos ou requisitos sejam
apresentados, verificados e aceitos.

Ela pode envolver, por exemplo:

  • projeto básico ou termo de referência;
  • anteprojeto de engenharia;
  • comprovação da titularidade da área;
  • licenças e manifestações ambientais;
  • planilhas orçamentárias;
  • aprovações técnicas exigidas pelo programa;
  • documentos necessários à demonstração da viabilidade do objeto.

Não basta inserir o documento no sistema. O concedente ou a mandatária
precisa realizar a verificação e registrar a retirada da condição
suspensiva.

Regra prática: enquanto a condição suspensiva não for
retirada, o gestor não deve presumir que o instrumento está integralmente
liberado para execução.

No regime geral, a transferência dos recursos da União ocorre, como regra,
somente depois da retirada da condição suspensiva, ressalvadas hipóteses
específicas relacionadas à elaboração das peças técnicas.

Quando o processo licitatório pode começar?

O planejamento da contratação pode ser preparado com antecedência.
Estudos técnicos, definição das necessidades, pesquisa de preços,
elaboração do termo de referência e organização do processo administrativo
não precisam ser deixados para depois da assinatura.

Entretanto, no regime geral, o edital destinado à execução do objeto do
instrumento deve ser publicado depois da assinatura do convênio ou contrato
de repasse.

Nos instrumentos de obras, a publicação do edital também depende da emissão
do laudo de verificação técnica do anteprojeto ou projeto básico pelo
concedente ou pela mandatária, quando exigido.

Qual é o prazo para iniciar a licitação?

No regime geral, o processo licitatório deve ser iniciado em até 60 dias,
admitida prorrogação quando houver motivação do convenente e aceite do
concedente ou da mandatária.

A contagem ocorre:

  • da assinatura, quando o instrumento não possuir cláusula suspensiva; ou
  • do aceite do termo de referência ou da emissão do laudo de verificação
    técnica, quando houver condição suspensiva.

Para demonstrar o início do procedimento, o convenente deve possuir processo
administrativo aberto, autorização para a contratação, identificação do
objeto e indicação da fonte de recursos.

É possível licitar antes de o recurso entrar na conta?

Sim. No regime geral, a licitação pode ocorrer antes da liberação financeira.
Isso acontece porque a liberação do repasse pode depender da conclusão,
do registro, da verificação e do aceite do processo licitatório.

Entretanto, a possibilidade de licitar não significa autorização para
executar despesas sem cobertura ou fora das condições do instrumento.

Antes da publicação do edital, confira:

  • a compatibilidade com o plano de trabalho aprovado;
  • a existência de previsão orçamentária;
  • as regras do programa federal;
  • a vigência do instrumento;
  • as peças técnicas e especificações aprovadas;
  • as exigências ambientais, patrimoniais e administrativas;
  • as condições para posterior liberação dos recursos.

Atenção: recurso empenhado, recurso previsto no plano
de trabalho e dinheiro disponível na conta específica não são a mesma
coisa.

Quando o contrato com o fornecedor pode ser assinado?

O contrato administrativo deve decorrer de procedimento regular e refletir
o resultado efetivamente homologado.

Antes de contratar, o gestor deve conferir:

  • se o processo licitatório foi concluído regularmente;
  • se os valores adjudicados estão compatíveis com o instrumento;
  • se as quantidades e especificações correspondem ao plano aprovado;
  • se o fornecedor está corretamente identificado;
  • se o prazo contratual é compatível com a vigência do instrumento;
  • se existe cobertura financeira para as obrigações assumidas;
  • se o processo precisa de verificação ou aceite prévio.

No regime geral, depois da verificação e do aceite do processo licitatório,
o convenente deve registrar o contrato ou instrumento equivalente no
Transferegov.br.

Quando o contrato utilizar outras fontes além do convênio, o processo deve
identificar com clareza a parcela que será paga com repasse federal,
contrapartida ou recursos próprios.

Quando a execução física pode começar?

A execução física começa quando o fornecedor passa efetivamente a entregar
os bens, prestar os serviços ou realizar as intervenções contratadas.

Antes desse início, devem estar regularizados, conforme a natureza do objeto:

  • o instrumento e seu período de vigência;
  • eventuais condições suspensivas;
  • o processo de contratação;
  • o contrato com o fornecedor;
  • as licenças e aprovações obrigatórias;
  • a designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização;
  • a disponibilidade orçamentária e financeira;
  • a ordem de fornecimento ou ordem de serviço;
  • as autorizações específicas do concedente ou da mandatária.

O município também precisa avaliar se a execução poderá ser concluída dentro
da vigência. Não é recomendável iniciar uma contratação quando o prazo
restante for incompatível com a entrega do objeto.

Qual é a regra específica para obras e serviços de engenharia?

Nas obras e serviços de engenharia, a assinatura do instrumento, a conclusão
da licitação e a assinatura do contrato administrativo ainda não autorizam,
isoladamente, o início da execução física.

A execução física da obra somente deve começar após a emissão da
Autorização de Início de Obra — AIO
pelo concedente ou pela
mandatária.

Para fins da regulamentação, a data da primeira ordem de serviço registrada
no Transferegov.br caracteriza o início da execução física da obra ou do
serviço de engenharia.

Antes da ordem de serviço, o gestor deve verificar, entre outros aspectos:

  • aprovação das peças de engenharia;
  • resultado e verificação da licitação;
  • registro do contrato;
  • licenças necessárias;
  • disponibilidade da área;
  • responsabilidade técnica;
  • cronograma físico-financeiro;
  • emissão da AIO;
  • capacidade financeira para manter a continuidade da obra.

Iniciar a obra antes da autorização pode gerar bloqueio de pagamentos,
impugnação de despesas e problemas na prestação de contas.

Quando o primeiro pagamento pode ser realizado?

O dinheiro estar disponível na conta específica não significa que qualquer
pagamento já esteja autorizado.

Antes de pagar o fornecedor, é necessário verificar se:

  • a despesa está prevista no plano de trabalho;
  • o processo licitatório ou contratação direta está regular;
  • o contrato foi registrado;
  • o fornecedor e sua conta bancária estão corretamente cadastrados;
  • o bem, serviço ou medição foi efetivamente entregue;
  • houve recebimento e ateste pelo responsável competente;
  • a nota fiscal ou documento de liquidação foi registrado;
  • as metas, etapas, itens e fontes foram corretamente vinculados;
  • existe saldo financeiro disponível;
  • as retenções tributárias foram tratadas;
  • os responsáveis possuem os perfis necessários no sistema.

O pagamento deve ser realizado a partir da conta específica, de forma
rastreável e vinculada à despesa aprovada, normalmente diretamente para
conta bancária de titularidade do fornecedor.

Também é vedada a realização de despesa em data anterior à vigência do
instrumento.

Fluxo resumido do início da execução

Etapa Providência principal
1 Assinatura e formalização do instrumento.
2 Verificação da vigência e das cláusulas aplicáveis.
3 Cumprimento e retirada de eventual condição suspensiva.
4 Realização e registro do processo licitatório.
5 Verificação ou aceite do processo, quando exigido.
6 Registro do contrato e do fornecedor.
7 Liberação do recurso conforme o cronograma e as condições aplicáveis.
8 Emissão das autorizações para início da execução física.
9 Entrega, medição, recebimento e ateste.
10 Registro da liquidação e realização do pagamento.

A sequência pode sofrer adaptações conforme o objeto, o programa federal,
o enquadramento normativo e as cláusulas do instrumento.

Checklist antes de iniciar a execução

Antes de autorizar a execução, confirme:

☐ O instrumento está vigente.

☐ O plano de trabalho está aprovado.

☐ A condição suspensiva foi retirada.

☐ As peças técnicas foram aceitas.

☐ As licenças necessárias foram obtidas.

☐ A licitação está regular.

☐ O contrato foi corretamente formalizado.

☐ O processo foi registrado no Transferegov.br.

☐ A contrapartida foi programada.

☐ Existe recurso para sustentar a execução.

☐ Os fiscais e gestores foram designados.

☐ A AIO foi emitida, quando se tratar de obra.

☐ O prazo restante é suficiente para concluir o objeto.

Erros que devem ser evitados

  • confundir assinatura com autorização para pagamento;
  • iniciar a execução com condição suspensiva pendente;
  • publicar edital de obra antes da aprovação técnica exigida;
  • emitir ordem de serviço antes da AIO;
  • assinar contrato sem verificar a cobertura financeira;
  • realizar despesa anterior à vigência;
  • pagar antes do recebimento e do ateste;
  • executar item diferente do plano de trabalho;
  • deixar para registrar os atos no sistema somente no final;
  • iniciar uma execução que não poderá ser concluída dentro da vigência.

Perguntas rápidas sobre o início da execução

O instrumento foi assinado. Já posso publicar o edital?

No regime geral, o edital é publicado após a assinatura. Em obras, também
devem ser observadas a aprovação das peças técnicas e a emissão do laudo
de verificação técnica, quando exigido.

Posso licitar sem o dinheiro estar na conta?

Sim, conforme o fluxo do instrumento. A liberação financeira pode depender
da conclusão, do registro e do aceite do processo licitatório.

O recurso entrou na conta. Já posso pagar?

Não automaticamente. Primeiro devem existir contratação regular, entrega
ou execução comprovada, documento de liquidação, ateste e vínculos corretos
no sistema.

O contrato com a construtora foi assinado. A obra pode começar?

Não apenas por causa da assinatura do contrato. A execução física depende
da Autorização de Início de Obra emitida pelo concedente ou pela mandatária.

A ordem de serviço pode ser emitida antes da AIO?

Não deve ser utilizada para iniciar a obra antes da autorização. A primeira
ordem de serviço registrada caracteriza o início da execução física.

Posso pagar uma despesa realizada antes da vigência?

Não. A regulamentação veda a realização de despesas em data anterior à
vigência do instrumento.

A assinatura é o começo do compromisso

A assinatura do convênio ou contrato de repasse é um marco importante,
mas representa apenas o começo do caminho.

Para iniciar a execução com segurança, o gestor precisa compreender a
sequência formada pela vigência, condição suspensiva, licitação, contratação,
liberação financeira, execução física, liquidação e pagamento.

Quando essas etapas são confundidas, o município corre o risco de contratar
sem cobertura, executar sem autorização, pagar despesas irregulares ou
enfrentar problemas na prestação de contas.

A principal recomendação é simples:
não utilize apenas o saldo bancário ou a assinatura como referência.
Verifique o instrumento, o plano aprovado, as autorizações, os registros do
Transferegov.br e a situação concreta de cada despesa.

Base normativa e materiais oficiais


Conteúdo informativo. Em situações concretas, devem ser observados
o instrumento celebrado, a norma aplicável na data da assinatura,
o enquadramento do convênio ou contrato de repasse e as orientações
formais do concedente ou da mandatária.