A assinatura de um convênio ou contrato de repasse é um momento importante:
representa a formalização do compromisso entre a União e o convenente para
a execução de uma política pública.
Entretanto, esse ato não significa necessariamente que o município já possa
contratar fornecedores, iniciar a execução física do objeto ou realizar
pagamentos.
Resposta direta
Não automaticamente. Antes de iniciar a execução,
o gestor precisa verificar a vigência, a eficácia do instrumento,
a existência de condição suspensiva, a aprovação das peças técnicas,
a regularidade da contratação, a disponibilidade financeira e as
autorizações exigidas para cada etapa.
Antes de aplicar as orientações
Este artigo apresenta regras gerais aplicáveis principalmente aos
convênios e contratos de repasse submetidos à Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023. Instrumentos antigos, programas com regras
específicas e instrumentos enquadrados no regime simplificado podem
seguir procedimentos diferentes. Consulte sempre o instrumento assinado,
o plano de trabalho, a situação registrada no Transferegov.br e as
orientações do concedente ou da mandatária.
Encontre sua dúvida
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O que a assinatura do instrumento realmente representa?
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Assinatura, vigência e eficácia são a mesma coisa?
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O que acontece quando existe condição suspensiva?
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Quando o processo licitatório pode começar?
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É possível licitar antes de o recurso entrar na conta?
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Quando o contrato com o fornecedor pode ser assinado?
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Quando a execução física pode começar?
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Qual é a regra específica para obras?
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Quando o primeiro pagamento pode ser realizado?
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Checklist antes de iniciar a execução
O que a assinatura do instrumento realmente representa?
A assinatura formaliza o convênio ou contrato de repasse e registra as
obrigações assumidas pelos participantes.
O documento normalmente identifica:
- o objeto que deverá ser executado;
- o valor do repasse federal;
- o valor da contrapartida, quando exigida;
- as metas e etapas aprovadas;
- o período de vigência;
- as obrigações do concedente, da mandatária e do convenente;
- as condições para liberação e utilização dos recursos;
- os procedimentos de fiscalização e prestação de contas.
Portanto, a assinatura cria o compromisso jurídico, mas não substitui as
providências administrativas, técnicas e financeiras necessárias para que
a execução aconteça regularmente.
Assinatura, vigência e eficácia são a mesma coisa?
Não. Os três conceitos estão relacionados, mas representam situações
diferentes.
Situação |
O que representa |
|---|---|
| Assinatura | Formalização do compromisso entre os participantes. |
| Vigência |
Período durante o qual o instrumento pode ser executado, conforme as datas nele estabelecidas. |
| Eficácia |
Capacidade de o instrumento produzir plenamente seus efeitos, após o atendimento das condições exigidas. |
Um instrumento pode estar assinado e vigente, mas ainda possuir pendências
que impeçam a sua plena eficácia ou determinadas etapas da execução.
O que acontece quando existe condição suspensiva?
A condição suspensiva é uma situação que impede a plena eficácia do
instrumento até que determinados documentos ou requisitos sejam
apresentados, verificados e aceitos.
Ela pode envolver, por exemplo:
- projeto básico ou termo de referência;
- anteprojeto de engenharia;
- comprovação da titularidade da área;
- licenças e manifestações ambientais;
- planilhas orçamentárias;
- aprovações técnicas exigidas pelo programa;
- documentos necessários à demonstração da viabilidade do objeto.
Não basta inserir o documento no sistema. O concedente ou a mandatária
precisa realizar a verificação e registrar a retirada da condição
suspensiva.
Regra prática: enquanto a condição suspensiva não for
retirada, o gestor não deve presumir que o instrumento está integralmente
liberado para execução.
No regime geral, a transferência dos recursos da União ocorre, como regra,
somente depois da retirada da condição suspensiva, ressalvadas hipóteses
específicas relacionadas à elaboração das peças técnicas.
Quando o processo licitatório pode começar?
O planejamento da contratação pode ser preparado com antecedência.
Estudos técnicos, definição das necessidades, pesquisa de preços,
elaboração do termo de referência e organização do processo administrativo
não precisam ser deixados para depois da assinatura.
Entretanto, no regime geral, o edital destinado à execução do objeto do
instrumento deve ser publicado depois da assinatura do convênio ou contrato
de repasse.
Nos instrumentos de obras, a publicação do edital também depende da emissão
do laudo de verificação técnica do anteprojeto ou projeto básico pelo
concedente ou pela mandatária, quando exigido.
Qual é o prazo para iniciar a licitação?
No regime geral, o processo licitatório deve ser iniciado em até 60 dias,
admitida prorrogação quando houver motivação do convenente e aceite do
concedente ou da mandatária.
A contagem ocorre:
- da assinatura, quando o instrumento não possuir cláusula suspensiva; ou
-
do aceite do termo de referência ou da emissão do laudo de verificação
técnica, quando houver condição suspensiva.
Para demonstrar o início do procedimento, o convenente deve possuir processo
administrativo aberto, autorização para a contratação, identificação do
objeto e indicação da fonte de recursos.
É possível licitar antes de o recurso entrar na conta?
Sim. No regime geral, a licitação pode ocorrer antes da liberação financeira.
Isso acontece porque a liberação do repasse pode depender da conclusão,
do registro, da verificação e do aceite do processo licitatório.
Entretanto, a possibilidade de licitar não significa autorização para
executar despesas sem cobertura ou fora das condições do instrumento.
Antes da publicação do edital, confira:
- a compatibilidade com o plano de trabalho aprovado;
- a existência de previsão orçamentária;
- as regras do programa federal;
- a vigência do instrumento;
- as peças técnicas e especificações aprovadas;
- as exigências ambientais, patrimoniais e administrativas;
- as condições para posterior liberação dos recursos.
Atenção: recurso empenhado, recurso previsto no plano
de trabalho e dinheiro disponível na conta específica não são a mesma
coisa.
Quando o contrato com o fornecedor pode ser assinado?
O contrato administrativo deve decorrer de procedimento regular e refletir
o resultado efetivamente homologado.
Antes de contratar, o gestor deve conferir:
- se o processo licitatório foi concluído regularmente;
- se os valores adjudicados estão compatíveis com o instrumento;
- se as quantidades e especificações correspondem ao plano aprovado;
- se o fornecedor está corretamente identificado;
- se o prazo contratual é compatível com a vigência do instrumento;
- se existe cobertura financeira para as obrigações assumidas;
- se o processo precisa de verificação ou aceite prévio.
No regime geral, depois da verificação e do aceite do processo licitatório,
o convenente deve registrar o contrato ou instrumento equivalente no
Transferegov.br.
Quando o contrato utilizar outras fontes além do convênio, o processo deve
identificar com clareza a parcela que será paga com repasse federal,
contrapartida ou recursos próprios.
Quando a execução física pode começar?
A execução física começa quando o fornecedor passa efetivamente a entregar
os bens, prestar os serviços ou realizar as intervenções contratadas.
Antes desse início, devem estar regularizados, conforme a natureza do objeto:
- o instrumento e seu período de vigência;
- eventuais condições suspensivas;
- o processo de contratação;
- o contrato com o fornecedor;
- as licenças e aprovações obrigatórias;
- a designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização;
- a disponibilidade orçamentária e financeira;
- a ordem de fornecimento ou ordem de serviço;
- as autorizações específicas do concedente ou da mandatária.
O município também precisa avaliar se a execução poderá ser concluída dentro
da vigência. Não é recomendável iniciar uma contratação quando o prazo
restante for incompatível com a entrega do objeto.
Qual é a regra específica para obras e serviços de engenharia?
Nas obras e serviços de engenharia, a assinatura do instrumento, a conclusão
da licitação e a assinatura do contrato administrativo ainda não autorizam,
isoladamente, o início da execução física.
A execução física da obra somente deve começar após a emissão da
Autorização de Início de Obra — AIO pelo concedente ou pela
mandatária.
Para fins da regulamentação, a data da primeira ordem de serviço registrada
no Transferegov.br caracteriza o início da execução física da obra ou do
serviço de engenharia.
Antes da ordem de serviço, o gestor deve verificar, entre outros aspectos:
- aprovação das peças de engenharia;
- resultado e verificação da licitação;
- registro do contrato;
- licenças necessárias;
- disponibilidade da área;
- responsabilidade técnica;
- cronograma físico-financeiro;
- emissão da AIO;
- capacidade financeira para manter a continuidade da obra.
Iniciar a obra antes da autorização pode gerar bloqueio de pagamentos,
impugnação de despesas e problemas na prestação de contas.
Quando o primeiro pagamento pode ser realizado?
O dinheiro estar disponível na conta específica não significa que qualquer
pagamento já esteja autorizado.
Antes de pagar o fornecedor, é necessário verificar se:
- a despesa está prevista no plano de trabalho;
- o processo licitatório ou contratação direta está regular;
- o contrato foi registrado;
- o fornecedor e sua conta bancária estão corretamente cadastrados;
- o bem, serviço ou medição foi efetivamente entregue;
- houve recebimento e ateste pelo responsável competente;
- a nota fiscal ou documento de liquidação foi registrado;
- as metas, etapas, itens e fontes foram corretamente vinculados;
- existe saldo financeiro disponível;
- as retenções tributárias foram tratadas;
- os responsáveis possuem os perfis necessários no sistema.
O pagamento deve ser realizado a partir da conta específica, de forma
rastreável e vinculada à despesa aprovada, normalmente diretamente para
conta bancária de titularidade do fornecedor.
Também é vedada a realização de despesa em data anterior à vigência do
instrumento.
Fluxo resumido do início da execução
| Etapa | Providência principal |
|---|---|
| 1 | Assinatura e formalização do instrumento. |
| 2 | Verificação da vigência e das cláusulas aplicáveis. |
| 3 | Cumprimento e retirada de eventual condição suspensiva. |
| 4 | Realização e registro do processo licitatório. |
| 5 | Verificação ou aceite do processo, quando exigido. |
| 6 | Registro do contrato e do fornecedor. |
| 7 | Liberação do recurso conforme o cronograma e as condições aplicáveis. |
| 8 | Emissão das autorizações para início da execução física. |
| 9 | Entrega, medição, recebimento e ateste. |
| 10 | Registro da liquidação e realização do pagamento. |
A sequência pode sofrer adaptações conforme o objeto, o programa federal,
o enquadramento normativo e as cláusulas do instrumento.
Checklist antes de iniciar a execução
Antes de autorizar a execução, confirme:
☐ O instrumento está vigente.
☐ O plano de trabalho está aprovado.
☐ A condição suspensiva foi retirada.
☐ As peças técnicas foram aceitas.
☐ As licenças necessárias foram obtidas.
☐ A licitação está regular.
☐ O contrato foi corretamente formalizado.
☐ O processo foi registrado no Transferegov.br.
☐ A contrapartida foi programada.
☐ Existe recurso para sustentar a execução.
☐ Os fiscais e gestores foram designados.
☐ A AIO foi emitida, quando se tratar de obra.
☐ O prazo restante é suficiente para concluir o objeto.
Erros que devem ser evitados
- confundir assinatura com autorização para pagamento;
- iniciar a execução com condição suspensiva pendente;
- publicar edital de obra antes da aprovação técnica exigida;
- emitir ordem de serviço antes da AIO;
- assinar contrato sem verificar a cobertura financeira;
- realizar despesa anterior à vigência;
- pagar antes do recebimento e do ateste;
- executar item diferente do plano de trabalho;
- deixar para registrar os atos no sistema somente no final;
- iniciar uma execução que não poderá ser concluída dentro da vigência.
Perguntas rápidas sobre o início da execução
O instrumento foi assinado. Já posso publicar o edital?
No regime geral, o edital é publicado após a assinatura. Em obras, também
devem ser observadas a aprovação das peças técnicas e a emissão do laudo
de verificação técnica, quando exigido.
Posso licitar sem o dinheiro estar na conta?
Sim, conforme o fluxo do instrumento. A liberação financeira pode depender
da conclusão, do registro e do aceite do processo licitatório.
O recurso entrou na conta. Já posso pagar?
Não automaticamente. Primeiro devem existir contratação regular, entrega
ou execução comprovada, documento de liquidação, ateste e vínculos corretos
no sistema.
O contrato com a construtora foi assinado. A obra pode começar?
Não apenas por causa da assinatura do contrato. A execução física depende
da Autorização de Início de Obra emitida pelo concedente ou pela mandatária.
A ordem de serviço pode ser emitida antes da AIO?
Não deve ser utilizada para iniciar a obra antes da autorização. A primeira
ordem de serviço registrada caracteriza o início da execução física.
Posso pagar uma despesa realizada antes da vigência?
Não. A regulamentação veda a realização de despesas em data anterior à
vigência do instrumento.
A assinatura é o começo do compromisso
A assinatura do convênio ou contrato de repasse é um marco importante,
mas representa apenas o começo do caminho.
Para iniciar a execução com segurança, o gestor precisa compreender a
sequência formada pela vigência, condição suspensiva, licitação, contratação,
liberação financeira, execução física, liquidação e pagamento.
Quando essas etapas são confundidas, o município corre o risco de contratar
sem cobertura, executar sem autorização, pagar despesas irregulares ou
enfrentar problemas na prestação de contas.
A principal recomendação é simples:
não utilize apenas o saldo bancário ou a assinatura como referência.
Verifique o instrumento, o plano aprovado, as autorizações, os registros do
Transferegov.br e a situação concreta de cada despesa.
Base normativa e materiais oficiais
-
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
-
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 —
Regime Simplificado
-
Manuais do módulo de Transferências Discricionárias e Legais
-
Manuais e tutoriais do Módulo de Obras
Conteúdo informativo. Em situações concretas, devem ser observados
o instrumento celebrado, a norma aplicável na data da assinatura,
o enquadramento do convênio ou contrato de repasse e as orientações
formais do concedente ou da mandatária.
