Prazo termina em 30/06 para inserção do Relatório de Gestão das Transferências Especiais no Transferegov.br
Beneficiários devem ficar atentos ao prazo para evitar pendências relacionadas aos Planos de Ação de 2020 a 2025
O prazo para inserção do Relatório de Gestão das Transferências Especiais no Transferegov.br termina no dia 30 de junho de 2026.
Atenção especial deve ser dada pelos municípios, estados e demais entes beneficiários que possuem Planos de Ação de Transferências Especiais referentes aos exercícios de 2020 a 2025.
O Relatório de Gestão é uma etapa importante para demonstrar a execução dos recursos recebidos por meio das chamadas transferências especiais, também conhecidas por muitos gestores como “emendas especiais” ou “emendas PIX”.
O que deve ser inserido no Transferegov.br?
O ente beneficiário deve inserir as informações relacionadas à execução dos recursos recebidos, demonstrando como os valores foram aplicados e qual a situação da execução do objeto.
Quando a execução já estiver concluída, o ente poderá inserir o Relatório de Gestão Final.
Quando ainda não for possível concluir todas as informações, o sistema permite a inserção do Relatório de Gestão Parcial.
Essa possibilidade é muito importante, pois muitos gestores deixam de realizar o procedimento por acreditarem que somente o relatório final pode ser enviado. No entanto, quando a execução ainda está em andamento, o relatório parcial pode ser utilizado para registrar a situação atual da aplicação dos recursos.
Quem precisa ficar atento?
Devem verificar a necessidade de inserção do relatório os entes que receberam recursos por meio de Transferências Especiais e que possuem Planos de Ação no Transferegov.br, especialmente aqueles vinculados aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
A orientação é que o gestor acesse o sistema, consulte os Planos de Ação existentes e verifique se há necessidade de inserir ou atualizar o Relatório de Gestão.
Por que esse prazo é importante?
O Relatório de Gestão está relacionado à transparência, ao controle social e à demonstração da correta aplicação dos recursos públicos.
A ausência de informações atualizadas pode gerar pendências para o ente beneficiário e dificultar a comprovação da execução dos recursos recebidos.
Por isso, é fundamental que o município ou estado não deixe o procedimento para a última hora.
O que conferir antes de enviar o relatório?
Antes de inserir o Relatório de Gestão no Transferegov.br, recomenda-se verificar:
- Se todos os Planos de Ação de Transferências Especiais foram localizados no sistema;
- Se o objeto executado ou em execução está corretamente descrito;
- Se os valores executados estão compatíveis com a documentação do ente;
- Se há documentos que comprovem a aplicação dos recursos;
- Se o relatório será final ou parcial;
- Se as informações inseridas refletem a situação atual da execução.
Relatório parcial também é importante
Caso o ente ainda não tenha finalizado a execução do objeto, isso não significa que deve deixar de enviar o relatório.
Nesses casos, o Relatório de Gestão Parcial pode ser utilizado para informar o estágio atual da execução, os valores já aplicados e as informações disponíveis até o momento.
O importante é que o beneficiário mantenha as informações atualizadas no Transferegov.br dentro do prazo estabelecido.
Não deixe para o último dia
Como o prazo termina em 30/06/2026, os gestores devem priorizar essa verificação imediatamente.
Nos últimos dias de prazo, é comum haver aumento na demanda por acesso ao sistema, dúvidas operacionais e necessidade de reunir documentos. Por isso, a recomendação é iniciar a conferência dos Planos de Ação o quanto antes.
Orientação final aos gestores
Se o seu município ou estado recebeu recursos de Transferências Especiais entre 2020 e 2025, acesse o Transferegov.br e verifique a situação dos Relatórios de Gestão.
A regularidade das informações é essencial para manter a transparência da aplicação dos recursos e evitar pendências futuras.
Atenção: o prazo final para inserção do Relatório de Gestão das Transferências Especiais é 30 de junho de 2026.
Fonte: Portal Transferegov.br e Instrução Normativa TCU nº 93/2024.
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