O Que é o Siconv
O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).
Criado em 2008 e hoje sua importância é retratada no dia a dia de Servidores Públicos e Entidades privadas sem fins lucrativos.
Entendendo o Siconv
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Orgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.
Para entender melhor, esses repases ocorrem por meio de contratos e convênios indicados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.
Através do Siconv definida pela Portaria Interministerial nº 127/2008 o processo é definido pelas seguintes etapas:
- Seleção
- Formalização
- Execução
- Acompanhamento e Prestação de Contas dos contratos e convênios
Para consultar informações específicas sobre os processos de seleção, apresentar propostas de trabalho e celebrar esses instrumentos, os estados, municípios e entidades envolvidas devem fazer o credenciamento para utilizar o sistema.
Como se cadastrar no siconv?
A partir de agora o próprio usuário com o perfil de “Cadastrador de ente\entidade” poderá realizar ou atualizar o cadastro, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.
Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:
Passo 1
Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”?
Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre”
Clique em “Consultar Proponente”
Coloque o CNPJ ou Nome da entidade e clique em “Consultar”
Clique no nome da sua entidade
Clique no link “Membro” localizado à esquerda Navegue pelos membros cadastrados e verifique na última coluna da direita se existe membro marcado como “Cadastrador”
Clique aqui para assistir ao Tutorial
Passo 2
Existe membro marcado como cadastrador.
Entre em contato com o membro cadastrador e solicite a realização ou atualização do seu cadastro.
Não existe membro marcado como cadastrador.
Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário…) que entre em contato com o 0800 942 9100 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro.
O que posso acessar o Portal de Convênios?
Através do Portal Siconv você poderá:
- Consultar Proponentes
- Incluir Proponentes
- Consultar Programas
- Consultar Propostas
- Consultar Convênios/Pré-Convênios
- Consultar Registros para a Execução do Termo de Parceria
- Consultar Projetos disponibilizados
- Consultar Organizações da Sociedade Civil Aptas
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber
- proposta por Órgão
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
- Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
- Consultar Adimplência dos Participes
- Consultar Registro de Irregularidade
- Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A
O que é o Acesso Livre
Através do Acesso Livre Siconv você poderá:
- Consultar Banco de Projetos
- Consultar Convênios/Pré-Convênios
- Consultar Entidades Privadas sem fins Lucrativos Aptas
- Consultar Programas
- Consultar Proponente
- Consultar Propostas
- Consultar Cotação Prévia de Preços
- Realizar Denúncias, Reclamações e Manifestações
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber proposta por Órgão
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
- Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
- Consultar Adimplência dos Partícipes
- Consultar Registro de Irregularidades
- Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A
Manual do Siconv
Solicite o seu material aqui:
Como incluir novos membros de Proponente no SICONV?
Para efetivar a inclusão de usuários é necessário possuir o perfil “Cadastrador de Ente/Entidade”, que é disponibilizado pela Unidade Cadastradora de Proponente.
Como alterar os dados cadastrais no credenciamento do Proponente, substituir responsável em exercício e substituir o responsável pelo proponente?
Após concluído o credenciamento do Proponente, o sistema permite alterar SOMENTE dados do proponente ou substituir o responsável em exercício. Para isso, é necessário:
• Clicar na opção “Cadastramento”;
• Clicar na opção “Consultar Proponente”;
• Informar o CNPJ do Proponente e clicar em “Consultar”;
• Clicar no CNPJ do Proponente.
Para alterar dados, clicar no botão “Alterar Dados” e clicar em “Salvar”. Para substituir responsável em exercício:
• Clicar no botão “Substituir”;
• Informar o CPF do usuário a ser incluído;
• Clicar em “Incluir”;
• Informar os dados do novo usuário;
• Digitar os caracteres da figura apresentada na tela;
• Clicar em “Salvar”.
Apenas a Unidade Cadastradora pode substituir o Responsável pelo Proponente (requisito do Ministério do Planejamento).
Todos os programas do Portal dos Convênios podem ser consultados?
Não. Somente os que estiverem na situação de “Disponibilizado”.
Quais são os dados que deverão ser indicados nas diferentes abas do SICONV?
A apresentação das propostas se dará por meio do preenchimento de diferentes abas do SICONV:
• Dados: conterá a justificativa da proposta, o objeto do convênio, a data de apresentação da proposta e a duração da vigência. Além dos valores globais, do repasse e da contrapartida financeira.
• Programas: Conterão o código e o nome do programa em que a proposta está inserida
• Participantes: Contém os dados genéricos do concedente e detalhados do convenente. Dentro desta aba há a sub-aba “membros” onde está contida a relação de todos os usuários cadastrados pelo responsável da unidade.
• Cronograma físico-financeiro: Contém a relação das metas a serem executadas com a indicação do inicio e do término de cada uma delas, além do valor dos recursos aplicados no período.
• Cronograma de Desembolso: Campo em que o convenente deverá indicar o número de parcelas, a data em que ocorrerá cada uma delas e o valor do depósito. As metas associadas dizem respeito à parcela do objeto que será concluída com a liberação de cada cota.
• Bens e Serviços: A aba “bens e serviços” é destinada a previsão dos bens e serviços que serão obtidos para a realização do objeto e devem ali ser mencionados o custo estimado e demais dados sobre bens e serviços, inclusive com a indicação da origem dos recursos.
• Plano de Aplicação: Campo em que será indicada a natura da despesa a ser efetivada com os recursos do convênio, esses dados poderão ser consultados no anexo 3, da Lei 4.320/1964.
• Anexos: Todos os documentos solicitados pelo órgão repassador deverão ser digitalizados individualmente e anexados um a um para constarem como anexos neste campo. Eles fundamentarão a análise pelo convenente e deverão estar de acordo com a proposta apresentada e descrita no Plano de Trabalho.
• Projeto Básico/Termo de Referência: O projeto Básico diz respeito aos projetos que envolvam obras e serviços de engenharia. É uma peça que consiste na descrição da obra definindo cronologicamente suas etapas e fases e os demais detalhes técnicos do projeto. Já o termo de referência deverá ser apresentado junto ao Plano de Trabalho com o objetivo de detalhar tecnicamente os bens e serviços a financiar. Seu objetivo é propiciar uma avaliação precisa do custo da aquisição através de uma comparação entre as características do bem e o orçamento detalhado.
Onde o município pode consultar os Programas executados pela SNAS?
A descrição dos programas que executados pelo MDS estão disponíveis no chamamento público alocado no Portal de convênios através da opção “Consultar Programas”. Para acesso às informações é necessário clicar no Código do Órgão nº55000 e sobre o programa desejado.
Para qual tipo de emenda é destinado o cadastramento de proposta, no SICONV (emenda individual, do parlamentar e/ou de bancada)?
O cadastramento de proposta no SICONV é destinado a todos os tipos de emenda. Não existe nenhuma restrição.
Quais são os documentos que deverão ser apresentados antes da formalização do convênio?
No Portal de Convênios, na aba “anexos”, o proponente deverá anexar separadamente cada um dos arquivos obtidos com a digitalização dos documentos relacionados:
1. Oficio de solicitação assinado pelo dirigente e dirigido ao Ministro de Estado, onde deverá ser indicado o nº da emenda (se for o caso), o valor e o titulo do Projeto;
2. Oficio do Parlamentar, indicando o nº da emenda, o valor e o código da Funcional programática (em caso de emendas);
3. Disposição do respectivo Conselho de Assistência Social, aprovando o projeto apresentado;
4. Declaração de compatibilidade de preços entre a planilha e os valores do mercado.
5. Pesquisas de preço dos bens e serviços;
6. QDD;
7. Declaração de Contrapartida;
8. Termo de Referência;
9. Tabela de fornecedores;
6. Registro de Propriedade do Imóvel;
Quando será formalizado o Termo de Convênio?
Aprovado o projeto, será elaborado o Termo de Convênio. Suas cláusulas e condições serão baseadas na legislação em vigor e nos dados no Plano de Trabalho. No instrumento em voga serão listadas as obrigações dos partícipes, o montante de recursos do convênio, responsabilizações em cada caso, etc. As informações adicionais do Plano de Trabalho integram o Termo de Convênio independentemente de transcrição. O acordo deverá ser firmado até 31 de dezembro, mediante assinatura dos dirigentes das entidades participantes e das testemunhas indicadas. A publicidade do ato fica a cargo do concedente que deverá procedê-la no Diário oficial da União no prazo fixado em lei.
Qual será o prazo de vigência do convênio?
A vigência do convênio será estabelecida de acordo com a natureza e complexidade do objeto. Terá inicio com a assinatura do convênio, a menos que seja estabelecida outra data no próprio termo. Destaque-se que o período da vigência do instrumento será prorrogado “De Oficio” pela parte concedente, sempre que esta der causa a atraso na liberação dos recursos, com prorrogação pelo exato período do atraso verificado, neste caso não será necessária solicitação do executor. Por fim, toda a execução do objeto deverá se dar durante o prazo de validade do ajuste sendo acrescidos 60(sessenta) dias para a apresentação da Prestação de Contas.
Quem poderá pleitear as propostas?
As propostas podem ser pleiteadas pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal após o chamamento público ou pela existência de emendas no orçamento que estejam voltadas para a entidade. Dentre as propostas apresentadas, as que estiverem de acordo com os Programas do Ministério e cujas unidades estejam devidamente cadastradas no sistema, serão analisadas pelo Concedente acerca de sua aceitabilidade. Durante este período a unidade federada deverá proceder às retificações solicitadas pelo analista até que se obtenha o parecer definitivo.
Como proceder quando, ao tentar cadastrar a proposta, aparece a mensagem: “Proponente não está autorizado para este programa”?
É necessário verificar se o usuário é de emenda parlamentar. Os seguintes procedimentos devem ser seguidos para fazer a verificação:
• Clicar em “Programas”;
• Clicar em “Consultar Programas”;
• No campo “Nome do Programa” informar um dos dados:
– O código da emenda parlamentar ou
– Emenda parlamentar ou
– Nome do município e clicar em “Consultar”
O sistema exibirá o código do programa, clique no código do programa.
Caso o CNPJ conste na lista, verificar no campo “O programa atende a” a esfera administrativa exigida pelo programa, conferindo se corresponde à esfera administrativa.
O que significa a informação “em complementação” ao consultar uma proposta e consta tal informação no campo “situação”?
A situação “em complementação” significa que na análise da proposta encaminhada, o órgão concedente verificou a necessidade de complementação de informações relevantes para que a proposta possa então ser aprovada. A necessidade exata da complementação será especificada em mensagem enviada por email pelo órgão concedente.
Quais datas devem ser informadas nos campos de início e término da vigência do convênio, quais datas devem ser
No campo “data” (de início e término da vigência do convênio) da proposta, deve ser informada a data de início e término da vigência do convênio ou contrato de repasse. O prazo deverá ser de 12 mês de execução.
Como acompanhar a análise da proposta?
Após o preenchimento da proposta o proponente deverá finalizar o procedimento para então submetê-la a análise. Após determinado o período, deverá ser procedida consulta a aba “pareceres” para conhecimento do parecer emitido sobre a proposta. Caso o MDS solicite retificação documental, elas deverão ser procedidas conforme indicado e aguardada nova analise até que se obtenha parecer definitivo.
Quais são os limites de recursos que poderão oferecidos pelos participes do convênio?
Não existe um limite máximo de valor em um convênio, dependerá apenas da natureza do objeto proposto, das características do projeto e da disponibilidade dos recursos no orçamento. No entanto, o limite mínimo foi estipulado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), já inclusa neste valor a contrapartida oferecida pelo convenente.
Quando serão liberados os recursos?
Os recursos serão depositados em conta especifica na agência do Banco do Brasil indicada pelo convenente, de acordo com o que estiver previsto no Cronograma de Desembolso, após a formalização do Termo de Convênio e desde que não exista nenhuma pendência indicada pelo MDS.
Para assinar o convênio o convenente deve estar regular?
Para o concedente analisar a proposta, celebrar convênio, Gerar empenho, Liberar a parcela, a Entidade (convenente) deverá estar REGULAR:
• No SIAFI (Sistema Integrado da Administração Financeira) e
• No CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).
Quais os códigos de eventos deverão ser utilizados na GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolver ao Governo (União) valores financeiros?
O código de GRU a ser utilizado pelo responsável será:
• Para DEVOLUÇÃO da GRU / CONVÊNIO utilizar o código: 98822- 7
• Para ESTORNO utilizar os códigos:
– 51.5.514 – CONTRATO DE REPASSE
– 51.5.501 – CONVÊNIO
Como proceder quando o Usuário Proponente / Convenente informa que tenta enviar proposta e o sistema exibe a mensagem: “O USUÁRIO NÃO PODE INSERIR PROPOSTA, POIS NÃO ESTÁ ASSOCIADO A NENHUM PROPONENTE“.
Esta mensagem é emitida porque o cadastro do proponente está na situação de CADASTRAMENTO PENDENTE.
O usuário deverá procurar uma Unidade Cadastradora de Proponente com toda a documentação necessária, conforme consta na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 para realizar o cadastramento do proponente.
IMPORTANTE: Após realizar o cadastramento, enviar a proposta para análise.
Quando será aberta a conta do convênio?
A conta do convênio será aberta automaticamente pelo SICONV.
O número da conta bancária deve ser enviado quando do encaminhamento da proposta?
Não. No encaminhamento da proposta deve ser apenas indicado o “Domicílio Bancário”, qual seja, a agência do banco oficial da União, para a abertura da conta convênio.
Como proceder quando, ao cadastrar a proposta, o botão “ENVIAR PARA ANÁLISE” não aparece?
Somente poderá enviar Proposta para Análise o usuário que tiver o perfil de “Gestor de Convênios do Convenente”.
Como acompanhar a Proposta após conclusão e envio?
O Proponente pode consultar no sistema a situação da sua proposta, na opção “Consulta Proposta”, ficando impedido de alterá-la. Após a análise da proposta, pelo Concedente, o sistema emite automaticamente email para o Proponente informando a situação, que pode ser: aprovada, rejeitada ou devolvida para complementação.
Como proceder quando o usuário envia proposta para o programa errado?
Neste caso, o usuário deverá solicitar ao concedente que cancele a proposta do programa incorreto. Para enviar a proposta para o programa correto basta apenas seguir o procedimento padrão.
Como saber o motivo da reprovação da proposta?
O Proponente deve analisar os critérios de seleção exigidos pelo Programa e suas limitações para aceitação de propostas. O motivo da reprovação virá sempre em forma de “parecer” emitido pelo Concedente, junto à proposta analisada.
Como ter acesso aos manuais do SICONV?
Para ter acesso aos manuais do SICONV, é necessário acessar o Portal de Convênios, www.convenios.gov.br, em seguida clicar no banner “Capacitação Treinamento” ou no ícone “Ajuda” em “Curso livre – Tutorial Interativo” e/ou “MANUAIS”.
No item: “Manuais”, clicar sobre o manual desejado.
No item :”Curso Livre – Tutorial Interativo”, acessar o conteúdo desejado, através dos links:
– Orientações de Navegação
– Sensibilização/Contextualização.
– Disponibilização de Programas.
– Credenciamento de Proponentes.
Como proceder em caso de dúvidas relacionadas à prestação de contas, problemas jurídicos ou navegação no sistema SICONV?
Essas dúvidas poderão ser direcionadas ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, que em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão oferece atendimento especializado sobre convênios para os governos municipais por meio do telefone 0800 282 9948.
Como proceder em caso de problemas relacionados ao sistema SICONV?
Dúvidas quanto à operacionalização do SICONV, deverão ser direcionados ao SERPRO (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS), no telefone: 0800 978 2340.