Por Franceslly Catozzo / Sollicita
Os servidores e sindicatos não podem impedir que os órgãos e empresas públicas divulguem os nomes e vencimentos dos funcionários, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O caso é referente a um mandado de segurança coletivo impetrado por um sindicado e duas associações contra a publicação da remuneração de servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
No entendimento do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, trata-se de informação de interesse coletivo, que não ofende a intimidade e a vida privada. A decisão afirma ainda que a proibição de divulgação de outros dados, como CPF e endereço do servidor, atenuam os riscos à segurança física.
“E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”(RECURSO ESPECIAL STF – Nº 1.440.654 – SP)
Também é citada que a divulgação está de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), que determina o lançamento dos gastos públicos para controle e fiscalização social.
O entendimento da Corte possui repercussão geral, ou seja, é válido para todos os processos semelhantes.
Confira a decisão nos complementos da matéria.