O Governo Federal publicou hoje (20) no Diário Oficial da União a prorrogação da Medida Provisória n° 801, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos estados.
A norma dispensa os entes federativos estaduais de cumprirem quatro exigências previstas na legislação brasileira, inlcuindo a apresentação de certificados como o de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além do pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
Vale lembrar que toda Medida Provisória tem prazo de vigência de sessenta dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período.
Confira abaixo o ato que prorrogou a MP 801/17:
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 59, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 801, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 17 de novembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional