Perguntas Frequentes

 

Como cancelar um convênio?

Um convênio não pode ser cancelado e sim anulado. Você encontra o passo a passo para realizar o Evento de Anulação no manual é só clicar aqui: eventos-anulacao-e-ou-retificacao

 

Como editar processo de execução em convênios que não operem por OBTV?

Quando o convênio não opera por OBTV, ou seja, os dados informados são apenas registros e podem ser editados pelo usuário com perfil gestor de convênio ou gestor financeiro. Caso haja documentos de liquidação, pagamentos ou relatórios vinculados a esse processo de execução, eles deverão ser excluídos, e incluídos novamente após a edição.

O usuário, com perfil de Gestor Financeiro, deverá excluir todos os pagamentos e os documentos de liquidação, quando existirem. O usuário com o perfil de Comissão de Licitação deverá excluir os contratos vinculados ao processo de execução, quando existirem, então será possível editar o processo de execução.

 

É possível excluir relatórios de execução? Qual perfil está autorizado?

Só é possível excluir relatórios de execução quando o status do relatório estiver como: “Em Elaboração”, “Aguardando Complementação” ou “Aguardando Retificação”. Ou seja, quando o relatório estiver com o elaborador do relatório conforme o fluxo apresentado no manual Execução do Convênio é só clicar aqui: execucao-do-convenio

Os perfis autorizados à exclusão são:

  • Cadastrador do Usuário Ente/Entidade
  • Cadastrador de Proposta
  • Comissão de Licitação
  • Dirigente Representante
  • Fiscal do Convenente
  • Gestor de Convênio do Convenente
  • Gestor Financeiro do Convenente
  • Responsável pelo Credenciamento
  • Responsável pelo Proponente.

 

Porque não aparece a opção para gerar relatório de execução?

Essa opção só aparecerá quando o convênio / contrato de repasse/ termo de parceria estiver com as seguintes situações:

  • “Em execução”
  • “Aguardando Prestação de Contas”, ou
  • “Prestação de Contas em Complementação”.

Quando o convênio está em análise pelo concedente os relatórios não podem ser gerados.

 

Ao classificar um ingresso de recurso como devolução de pagamento, o sistema pede o número de pagamento para poder classificar, que número de pagamento é esse?

O número solicitado é da movimentação financeira para qual a devolução será feita e encontra-se a esquerda da movimentação financeira que pode ser visualizada clicando em:  Execução; Listar Movimentação Financeira; Consultar.

 

Como editar processo de execução em convênios que operem por OBTV?

Caso não existam pagamentos realizados, o convenente, com o perfil de Gestor Financeiro, deverá excluir os documentos de liquidação e o usuário com o perfil de Comissão de Licitação excluir os contratos vinculados ao processo de execução e editá-lo.

Caso existam pagamentos realizados vinculados ao processo de execução, ele não permite edição. O convenente deve verificar, junto ao concedente, a real necessidade de edição do processo. Se o entendimento conjunto for a alteração do processo ele poderá a averiguar junto ao Concedente a possibilidade de recadastrar a licitação corrigindo os itens equivocados.

 

Como excluir ou editar processo de compras?

Para que seja possível a realização de exclusão de processo de compras, existem duas coisas a se verificar:

  • Caso já tenham pagamentos realizados, contratos vinculados ou documentos de liquidação incluso e o convênio opere por OBTV, o usuário deverá enviar ofício ao Ministério do Planejamento com o seguinte endereço:
  • Nome: Deborah Virgínia Macêdo Arôxa
  • Cargo: Diretora do Departamento de Transferências Voluntárias
  • Local: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI
  • Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 906 – Zona Cívico-Administrativa
  • Ministério: MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • CEP: 70046-900
  • Cidade: Brasília – DF

 

Como incluir ou excluir candidatos a Ordenador de Despesas OBTV?

Para realizar a inclusão ou exclusão de candidatos como Ordenador de Despesa OBTV siga as orientações descritas no Tutorial OBTV Convenente – Execução OBTV – Ordenador de Despesa OBTV – Definir Ordenador de Despesa OBTV.

 

Como incluir ou excluir candidatos a Ordenador de Despesas OBTV?

Para realizar a inclusão ou exclusão de candidatos como Ordenador de Despesa OBTV siga as orientações descritas no Tutorial OBTV Convenente – Execução OBTV – Ordenador de Despesa OBTV – Definir Ordenador de Despesa OBTV.

 

Dificuldade com Movimentação Financeira?

Valor Original DL

O campo “Valor Original DL” corresponde ao valor originalmente cadastrado pelo convenente para o Documento de Liquidação (DL). Isso se deve ao fato de que quando ocorre o cancelamento de pagamento, seja de um pagamento Total ou Parcial, o SICONV subtrai do valor do DL, o valor referente ao pagamento cancelado.

Visando melhorar a qualidade das informações fornecidas, o sistema evoluiu de forma a guardar esse valor. Porém, para as movimentações financeiras existentes antes da evolução do sistema, as colunas “Valor Original DL (R$)” e “Valor Bruto (R$)” não terão valor. Isso ocorrerá nas movimentações financeiras canceladas ou naquelas que possuírem alguma devolução de valor e, também, nas movimentações que não possuem DL, tais como “Movimentação de Devolução de Recursos”, “Movimentação de Tributos” etc. Nesses casos, o valor original do DL pode ser obtido no documento digitalizado pelo convenente e anexado ao sistema.

Veja os exemplos abaixo para um melhor atendimento.

– Exemplo 1

Pagamento Total com Retenção de Tributos

 

Nr DL: 002
Valor DL: 2.000,00 (valor do DL
cadastrado pelo convenente)
Valor Original DL: 2.000,00
Tributo Retido: 100,00
Valor pgto: 1.900,00 (valor da OBTV)

 

Caso a OBTV desse pagamento seja cancelada, o valor do DL no SICONV será alterado para R$100,00 (cem reais), porque ao subtrair o valor do pagamento do valor do DL, restará apenas R$100,00 (correspondente ao valor do tributo retido).

 

– Exemplo 2

Pagamento Parcial (DL pago em duas vezes)

 

Nr DL: 003
Valor Original DL: 3.000,00
Valor DL: 3.000,00 (valor da OBTV)

 

PGTO PARCIAL 1

 

Data pgto 1: 10/01/2015
Valor pgto parcial 1: 1.300,00 (valor da OBTV)

 

Suponha que a OBTV do PGTO PARCIAL 1 seja cancelada. Nesse caso, o valor do DL no SICONV será alterado para R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais), porque ao subtrair o valor do pagamento do valor do DL, restará apenas R$1.700,00.

 

PGTO PARCIAL 2

 

Data pgto 2: 10/02/2015
Valor pgto parcial 2: 1.700,00 (valor da OBTV)

 

Suponha que a OBTV do PGTO PARCIAL 2 tenha sido paga com sucesso. Nesse caso, o valor do DL no SICONV não será alterado, permanecendo os mesmos R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) que existiam antes do PGTO PARCIAL 2.

Perceba que nos três exemplos acima o “Valor DL”, originalmente cadastrado pelo convenente, foi alterado após o cancelamento da OBTV. Entretanto, o “Valor Original DL” não foi alterado, permitindo que possamos identificar qual era o valor do DL, cadastrado pelo convenente, antes de qualquer pagamento ou cancelamento ter ocorrido.

Observação – As movimentações financeiras de Pagamento de Tributos, Aplicação em Poupança, Devolução de Recursos e Devolução do Saldo Remanescente não possuem “Valor Original DL” porque não possuem documento de liquidação.

 

Valor Bruto (R$)

O campo “Valor Bruto (R$)” indica o valor bruto do pagamento realizado. Sendo assim, o conteúdo do referido campo poderá representar valores diferentes dependendo do tipo de pagamento e se o documento de liquidação (DL) possui ou não tributos retidos. Veja os casos abaixo.

Pagamento Total sem Tributos Retidos

Quando se tratar de um pagamento do tipo “Total”, onde não haja tributos retidos no DL, o campo “Valor Bruto (R$)” representará o valor efetivamente pago ao fornecedor.

Pagamento Total com Tributos Retidos

Quando se tratar de um pagamento do tipo “Total”, onde haja tributos retidos no DL, o campo “Valor Bruto (R$)”” será o valor efetivamente pago ao fornecedor mais o total de tributos retidos nesse DL.

Pagamento Parcial sem Tributos Retidos

Quando se tratar de um pagamento do tipo “Parcial”, onde não haja tributos retidos no DL, o campo “Valor Bruto (R$)” representará o valor efetivamente pago ao fornecedor, informado pelo usuário especificamente nesse pagamento parcial.

Pagamento Parcial com Tributos Retidos

Quando se tratar de um pagamento do tipo “Parcial”, onde haja tributos retidos no DL, o campo “Valor Bruto (R$)” será:

– no caso do 1º pagamento parcial desse DL, o “Valor Bruto (R$)” será o valor efetivamente pago ao fornecedor mais o total de tributos retidos no DL.

– no caso dos demais pagamentos parciais desse mesmo DL, o “Valor Bruto (R$)” será apenas o valor efetivamente pago ao fornecedor, informado pelo usuário especificamente nesse pagamento parcial.

 

Nos convênios que operam por OBTV, como corrigir diferenças de valores informados no rateio de fontes do pagamentos já concluído?

No momento do cadastro dos insumos no Plano de Aplicação Detalhada – PAD, o sistema entende como recursos do convênio todo o aporte financeiro, independente da origem, seja ela Repasse ou Contrapartida. No momento que o usuário realiza o rateio das fontes para o pagamento, pretende-se efetuar controle de saldo orçamentário, mas não bloqueia alterações, que podem ocorrer durante a execução, nem prejudica os demais pagamentos. No caso da pergunta, o usuário informou a fonte de Contrapartida e de Repasse de forma incorreta, e realizou o pagamento regularmente. O usuário não consegue realizar retificações da informação dessas fontes após a conclusão do pagamento, já que esta informação impactou no saldo do Siconv e do SIAFI. Contudo, essa operação não impactará nos demais pagamentos, tendo o usuário ciência apenas que num próximo pagamento ao invés da fonte de contrapartida, usará o de repasse, sempre respeitando o saldo das fontes.

 

O que causa o problema de Rendimento de Aplicação negativo nos convênios que operam por OBTV, uma vez que no banco o valor aparece o saldo positivo?

Este problema é causado por alguns motivos, tais como: o valor de repasse do concedente aparece na classificação de ingresso ou existam movimentações financeiras realizadas por fora do Siconv. Para solucionar o problema do saldo negativo do repasse que está  “A Classificar” é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento Siconv. Para solucionar o problema dos convênios com movimentação financeiro por fora do Siconv é necessário entrar em contato com o Concedente solicitando orientações de como proceder.

 

Quando a conta corrente do credor foi cadastrado errada e enviada para o SIAFI. O que fazer?

O convenente deverá entrar em contato com o órgão concedente do Convênio, e solicitar ao mesmo que exclua a conta cadastrada diretamente no SIAFI. O usuário do órgão deverá excluir a conta errada no SIAFI, utilizando o comando >ATUDOMCRED.

 

Quando devo Classificar Ingresso de Recurso?

Todo depósito ocorrido na conta corrente específica do Convênio, com exceção do crédito do repasse do recurso da União, é um Ingresso de Recurso a classificar.

A funcionalidade “Classificar Ingresso de Recursos” permite que o Convenente realize a classificação desses depósitos como sendo depósitos de contrapartida ou devolução de pagamentos.

O Convenente com o perfil de Gestor Financeiro do Convenente deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI e para esta operação será gerado um número de identificação.

Acesse o Tutorial OBTV Convenente – Execução OBTV – Ingresso de Recursos e veja como operacionalizar essa atividade no Siconv.

 

Quando não aparece opção de autorizar movimentação financeira para o Ordenador de Despesas o que fazer?

1º Passo: Verifique se a movimentação financeira já foi autorizada pelo Gestor Financeiro.

2º Passo: Confirme se o candidato está como ordenador de despesa selecionado dentro do convênio.

3º Passo: Verifique se o usuário possui perfil de Ordenador de Despesas OBTV.

Após vencidas as verificações e todas forem positivas e ainda assim o problema persistir, deve-se abrir chamado na Central de Atendimento Siconv.

 

Quando o pagamento foi cancelado e o tributo foi retido na conta do convenente como proceder?

Para o caso em questão o usuário tem duas opções:

Caso usuário vá realizar o pagamento novamente, deve-se incluir o documento de liquidação sem a retenção de tributos, ou seja, somente o valor do pagamento líquido, uma vez que este tributo já foi recolhido. Cabe lembrar que o valor a ser pago ao fornecedor deve ser exatamente o valor da movimentação financeira cancelada.

Caso não exista mais a necessidade de fazer o pagamento para este fornecedor, ou seja, o Documento de Liquidação utilizado na movimentação financeira cancelada não será pago,  logo o tributo não é mais devido, o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Siconv e relatar o problema.

 

Quando o Token (Certificado Digital) foi revogado, o que fazer?

Usuário deverá entrar em contato com o Serpro, local onde ele pegou o primeiro Token, pois somente este órgão pode fazer o fornecimento do Certificado Digital.

 

Quando um depósito é realizado na conta do convênio indevidamente, o que fazer?

Para corrigir o equívoco o usuário deverá classificar o ingresso como contrapartida, e em seguida realizar uma OBTV-Devolução de Recursos para o Convenente, sempre justificando o ocorrido.

 

Quando usuário vai efetuar o pagamento e ocorre o seguinte erro descrito abaixo, como proceder?

“A soma dos valores deste pagamento com os pagamentos concluídos e conciliados (R$ xxx.xxx,xx) superam o valor desbloqueado pela instituição mandatária (R$ 0,00), para este convênio que opera por OBTV”.

Este problema ocorre quando a Instituição Mandatária (Banco) não realizou o desbloqueio do valor de repasse para o convenente utilizar. É necessário que usuário entre em contato com a instituição mandatária (banco) para verificação. Caso o valor tenha sido desbloqueado, porém este erro persiste, entrar em contato com a Central de Atendimento Siconv.