sábado, 18 de maio de 2024 - 11:23
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Auditoria do TCU vai apurar obras federais paralisadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar auditoria no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para elaborar um diagnóstico das obras financiadas com recursos federais que estão paralisadas há mais de um ano. O resultado deverá ser incluído no próximo plano de fiscalização de obras públicas do TCU, o Fiscobras 2018.

A decisão foi tomada pelos ministros da Corte de Contas, em sessão plenária de 8 de novembro, e consta do Acórdão 2.451/2017. Trata-se de deliberação a respeito do Processo 013.444/2017-4, relatado pelo ministro do TCU Vital do Rêgo.

A auditoria permitirá que o Tribunal possa fornecer subsídios que devem colaborar com o aprimoramento da aplicação de recursos do Orçamento da União para a execução de obras públicas, assim como identificar os pontos que dificultam a conclusão dos empreendimentos no tempo previsto.

O trabalho do TCU deverá conter, ainda, os motivos elencados pelos gestores para a paralisação das construções listadas; a data em que o empreendimento recebeu recursos pela última vez; e o percentual de execução física e financeira dos contratos de execução das obras.

Fonte: TCU

Cai veto da renegociação da dívida dos municípios

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (22) o veto que suspendia pontos da Lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (VET 30/2017). O veto derrubado reintegrou à lei o chamado “encontro de contas”, quando débitos dos municípios com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras têm para receber do governo.

A derrubada contou com o apoio da base do governo, que se comprometeu com os prefeitos que foram a Brasília esta semana. O encontro foi uma mobilização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para convencer parlamentares e governo a cumprir uma agenda municipalista.

A emenda mantida no texto tinha sido incluída pela Câmara dos Deputados, permitindo que os valores devidos pelas prefeituras fossem revistos antes do eventual parcelamento.

A medida beneficia prefeituras que precisam receber da União créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.

Fonte: Agência Câmara

Reforma da Previdência é mais rígida com servidores publicos

O Governo Federal apresentou ontem (22) o novo texto da Reforma da Previdência. Em caso de aprovação, as mudanças impactarão trabalhadores da iniciativa privada e pública. Apesar de estar mais brando para a maioria da população em relação ao texto original apresentado a alguns meses atrás, as regras ficaram mais rígidas aos servidores, sem afetar os militares.

Com objetivo de atingir principalmente o funcionalismo público, a reforma segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde precisa de pelo menos 308 votos para seguir. Confira as 6 principais alterações no projeto de lei:

1- Idade mínima de aposentadoria

Como é hoje: 55 anos para homens e 60 anos para mulheres com contribuição mínima. O trabalhador ainda pode somar a idade e o tempo de contribuição e, neste caso, o cálculo deve ser de 85 anos para as mulheres e 95 aos homens

Proposta original: 65 anos para ambos os sexos

Pela nova Reforma da Previdência: fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para os homens dos setores privado e público, praticados de forma gradual.

2- Tempo mínimo de contribuição

Como é hoje: 15 anos

Proposta original: 25 anos

Pela nova Reforma da Previdência: 15 anos aos trabalhadores do setor privado e 25 anos para os servidores.

3- Transição para o novo regime

Como é hoje: –

Proposta original: a nova regra começaria com as mulheres a partir dos 50 anos de idade e homens com 45 anos

Pela nova Reforma da Previdência: a progressão começa com as mulheres a partir dos 53 anos de idade e homens com 55 anos.

4- Benefício de prestação continuada a idosos e deficientes de baixa renda

Como é hoje: vinculação ao salário mínimo

Proposta original: desvinculava o benefício ao salário mínimo, com idade mínima de 70 anos

Pela nova Reforma da Previdência: mantém o valor vinculado ao salário mínimo.

5- Professores e policiais

Como é hoje: possuem regime próprio de Previdência

Proposta original: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição

Pela nova Reforma da Previdência: idade mínima passa a ser de 60 anos aos professores e 55 aos policiais, aumentando de forma gradual, sem distinção de gênero, com 25 anos de contribuição.

6- Aposentar com 100% do salário

Como é hoje: Quem se enquadra na regra da soma de idade com a contribuição, de 85/95, tem direito ao valor integral da aposentadoria.

Proposta original: após 49 anos de contribuição

Pela nova Reforma da Previdência: após 40 anos de contribuição.

0800 Siconv

A partir de 2018 os usuários do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal que por ventura venham a ter questionamentos poderão fazer ligações gratuitas através do novo 0800.

Mas antes de enviar seu questionamento, verifique se a sua dúvida não pode ser sanada:

Caso as opções não solucionem seu questionamento e para facilitar o contato do público com a equipe de atendimento, a Central de Atendimento Siconv disponibiliza opções para o registro de manifestações.

Os serviços da central de atendimento do Siconv passam a estar disponíveis,  de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, para atender a todos os usuários do SICONV que tenham dúvidas ou estejam enfrentando dificuldades na operacionalização de convênios e contratos de repasse.

Lembramos que o envio de mensagens diretamente pelo Portal foi desativado.

Lembre-se: sempre tome nota do número de protocolo do seu atendimento. Ele garante que você tenha conhecimento do andamento de sua solicitação sempre que precisar, além de oferecer maior agilidade em seu atendimento por parte da equipe do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Justiça nega desconto no salário de servidor com dívida

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) de desconto compulsório de 30% na folha de pagamento de umservidor que não conseguiu pagar o empréstimo consignado. A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento interposto pelo banco público junto ao TRF e manteve a decisão do juízo de primeiro grau em ação de execução.

No recurso, a Caixa afirmou que a jurisprudência e a legislação aplicáveis permitem o desconto nos vencimentos em virtude de contrato regularmente firmado entre as partes. A instituição financeira alegou ainda que, se a medida não fosse autorizada, haveria violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O Colegiado, entretanto, seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, contrário à pretensão do banco. Apesar de reconhecer os princípios que regem a relação contratual e que obrigam a obediência ao que foi pactuado em contrato, o relator apontou que o pedido da Caixa iria de encontro à posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o voto, os ministros do STJ têm decidido que é inviável o desconto em folha sem a anuência do devedor em sede de execução, em razão do disposto no Código de Processo Civil e de ausência de previsão legal para embasar esse tipo de medida.

Fonte: TRF1

8 habilidades que todo pregoeiro precisa ter

Especialistas e pregoeiros experientes, ofereceram juntos, neste fim de ano, 8 dicas que todo pregoeiro, iniciante ou não, precisa saber. Confira:

Dicas de:

 

Jamil Manasfi da Cruz, especialista em Licitações e Contratos; Pregoeiro, Leiloeiro e Presidente de CPL da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD.  E Daniel da Silva Almeida, presidente da CEL da Secretaria de Estado da Saúde; Gerente Administrativo de Recursos Logísticos na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e Professor Consultor em Licitações e Contratos.

 

 Raciocínio rápido e lógico (tirocínio) para tomar decisões que demandem celeridade e técnicas de mediação de conflitos, para solucionar problemas enfrentados entre o Pregoeiro (representante da Administração Pública) e os licitantes;

 

 Capacidade de aprender e ensinar, pois o pregoeiro irá gerenciar sua equipe de apoio e deverá coordená-la de forma coesa, reduzindo as margens de erros procedimentais;

 

Dicas de:

 

Maria do Livramento Cavalcante Queiróz, aposentada desde 1996, hoje possui cargo comissionado e está encarregada do setor de Compras da Fiocruz (BA).

 Outro fator importante é o pregoeiro não só “pregoar”, mas se envolver no processo administrativo desde sua abertura até ao momento da licitação, ainda que tenha outras atribuições. Tendo conhecimento do bem a ser licitado, irá o pregoeiro conduzir o pregão até o seu julgamento e também obter a proposta mais vantajosa para administração e ao mesmo tempo o objeto ofertado estará de pleno acordo com as regras do edital.

 Seja um pregoeiro razoável e proporcional, sanando eventuais falhas nas propostas antes das decisões finais, não use critérios diferentes para julgar as propostas. Use sempre a transparência. Utilizem um checklist  com os tópicos mais importantes a serem analisados, tais como condições de participação, requisitos da habilitação. Esgote todos os recursos antes de desistirem do processo!

Dicas de:

Simone Zanotello de Oliveira, Advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas. Doutoranda em Direito Administrativo pelo PUC-SP. Professora universitária.

 O Pregoeiro possui um papel muito importante na condução das etapas de abertura, análise e julgamento dos pregões. Portanto, deverá possuir um conhecimento teórico e prático da legislação, pois lidará com ela a todo momento, e deverá tomar suas ações com total segurança.

 Ademais precisa desenvolver um temperamento equilibrado e sensato, para poder lidar com as diversas situações de conflito que surgem durante o processamento.

Dicas de:

Paulo Sérgio de Monteiro Reis, Advogado, Engenheiro Civil e consultor em licitações e contratos.

 Ao ser designado, verifique se possui competência legal e formal para atuar com pregoeiro. O servidor não pode recusar a indicação, por não ser ato manifestamente ilegal. Mas, se não tiver a formação exigida e se não se sentir preparado, tem a obrigação de comunicar aos seus superiores.

 Ao ser designado como pregoeiro de um certame, examine o edital. Você não o elaborou, mas será responsabilizado por omissão se não apontar as ilegalidades e impropriedades que o mesmo contenha.

***Na revista O Pregoeiro de dezembro o leitor poderá conferir a lista completas de dicas, com 22 habilidades que todo pregoeiro deve ter.

Siconv o que é

O Que é o Siconv

O Siconv é o sistema aberto à consulta pública, disponível na internet, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.

O Siconv foi regulamentado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que tornou o seu uso obrigatório por todos os gestores de recursos públicos executados de forma descentralizada (convênios e contratos de repasse).

Criado em 2008 e hoje sua importância é retratada no dia a dia de Servidores Públicos e Entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Entendendo o Siconv

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) é uma ferramenta online que agrega e processa informações sobre as transferências de Recursos Federais para Orgãos Públicos e Privados sem fins lucrativos.

Para entender melhor, esses repases ocorrem por meio de contratos e convênios indicados à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.

Através do Siconv definida pela Portaria Interministerial nº 127/2008 o processo é definido pelas seguintes etapas:

  • Seleção
  • Formalização
  • Execução
  • Acompanhamento e Prestação de Contas dos contratos e convênios

Para consultar informações específicas sobre os processos de seleção, apresentar propostas de trabalho e celebrar esses instrumentos, os estados, municípios e entidades envolvidas devem fazer o credenciamento para utilizar o sistema.

 

Como se cadastrar no siconv?

A partir de agora o próprio usuário com o perfil de  “Cadastrador de ente\entidade” poderá realizar ou atualizar o cadastro, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.

Para realizar ou atualizar o cadastro, o usuário deverá:

Passo 1

Existem membros em sua entidade com perfil de “Cadastrador”?

Para verificar, acesse o Portal dos Convênios e clique no link “Acesso Livre
Clique em “Consultar Proponente
Coloque o CNPJ ou Nome da entidade e clique em “Consultar”
Clique no nome da sua entidade
Clique no link “Membro” localizado à esquerda Navegue pelos membros cadastrados e verifique na última coluna da direita se existe membro marcado como “Cadastrador”

Clique aqui para assistir ao Tutorial

Passo 2

Existe membro marcado como cadastrador.

Entre em contato com o membro cadastrador e solicite a realização ou atualização do seu cadastro.

Não existe membro marcado como cadastrador.

Solicite ao responsável legal (Prefeito, Presidente, Diretor, Secretário…) que entre em contato com o 0800 942 9100 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h para a inclusão/atualização do cadastro.

 

O que posso acessar o Portal de Convênios?

Através do Portal Siconv você poderá:

  • Consultar Proponentes
  • Incluir Proponentes
  • Consultar Programas
  • Consultar Propostas
  • Consultar Convênios/Pré-Convênios
  • Consultar Registros para a Execução do Termo de Parceria
  • Consultar Projetos disponibilizados
  • Consultar Organizações da Sociedade Civil Aptas
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber
  • proposta por Órgão
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
  • Verificar Listagem de Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
  • Consultar Adimplência dos Participes
  • Consultar Registro de Irregularidade
  • Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A

O que é o Acesso Livre

Através do Acesso Livre Siconv você poderá:

  • Consultar Banco de Projetos
  • Consultar Convênios/Pré-Convênios
  • Consultar Entidades Privadas sem fins Lucrativos Aptas
  • Consultar Programas
  • Consultar Proponente
  • Consultar Propostas
  • Consultar Cotação Prévia de Preços
  • Realizar Denúncias, Reclamações e Manifestações
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos disponível para receber proposta por Órgão
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Ano
  • Listar Chamamento Público/Concurso de Projetos por Órgão
  • Consultar Adimplência dos Partícipes
  • Consultar Registro de Irregularidades
  • Consultar Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A

 

Manual do Siconv

Solicite o seu material aqui:

Como incluir novos membros de Proponente no SICONV?

Para efetivar a inclusão de usuários é necessário possuir o perfil “Cadastrador de Ente/Entidade”, que é disponibilizado pela Unidade Cadastradora de Proponente.

Como alterar os dados cadastrais no credenciamento do Proponente, substituir responsável em exercício e substituir o responsável pelo proponente?

Após concluído o credenciamento do Proponente, o sistema permite alterar SOMENTE dados do proponente ou substituir o responsável em exercício. Para isso, é necessário:

• Clicar na opção “Cadastramento”;
• Clicar na opção “Consultar Proponente”;
• Informar o CNPJ do Proponente e clicar em “Consultar”;
• Clicar no CNPJ do Proponente.

Para alterar dados, clicar no botão “Alterar Dados” e clicar em “Salvar”. Para substituir responsável em exercício:

• Clicar no botão “Substituir”;
• Informar o CPF do usuário a ser incluído;
• Clicar em “Incluir”;
• Informar os dados do novo usuário;
• Digitar os caracteres da figura apresentada na tela;
• Clicar em “Salvar”.

Apenas a Unidade Cadastradora pode substituir o Responsável pelo Proponente (requisito do Ministério do Planejamento).

Todos os programas do Portal dos Convênios podem ser consultados?

Não. Somente os que estiverem na situação de “Disponibilizado”.

Quais são os dados que deverão ser indicados nas diferentes abas do SICONV?

A apresentação das propostas se dará por meio do preenchimento de diferentes abas do SICONV:

• Dados: conterá a justificativa da proposta, o objeto do convênio, a data de apresentação da proposta e a duração da vigência. Além dos valores globais, do repasse e da contrapartida financeira.

• Programas: Conterão o código e o nome do programa em que a proposta está inserida

• Participantes: Contém os dados genéricos do concedente e detalhados do convenente. Dentro desta aba há a sub-aba “membros” onde está contida a relação de todos os usuários cadastrados pelo responsável da unidade.

• Cronograma físico-financeiro: Contém a relação das metas a serem executadas com a indicação do inicio e do término de cada uma delas, além do valor dos recursos aplicados no período.

• Cronograma de Desembolso: Campo em que o convenente deverá indicar o número de parcelas, a data em que ocorrerá cada uma delas e o valor do depósito. As metas associadas dizem respeito à parcela do objeto que será concluída com a liberação de cada cota.

• Bens e Serviços: A aba “bens e serviços” é destinada a previsão dos bens e serviços que serão obtidos para a realização do objeto e devem ali ser mencionados o custo estimado e demais dados sobre bens e serviços, inclusive com a indicação da origem dos recursos.

• Plano de Aplicação: Campo em que será indicada a natura da despesa a ser efetivada com os recursos do convênio, esses dados poderão ser consultados no anexo 3, da Lei 4.320/1964.

• Anexos: Todos os documentos solicitados pelo órgão repassador deverão ser digitalizados individualmente e anexados um a um para constarem como anexos neste campo. Eles fundamentarão a análise pelo convenente e deverão estar de acordo com a proposta apresentada e descrita no Plano de Trabalho.

• Projeto Básico/Termo de Referência: O projeto Básico diz respeito aos projetos que envolvam obras e serviços de engenharia. É uma peça que consiste na descrição da obra definindo cronologicamente suas etapas e fases e os demais detalhes técnicos do projeto. Já o termo de referência deverá ser apresentado junto ao Plano de Trabalho com o objetivo de detalhar tecnicamente os bens e serviços a financiar. Seu objetivo é propiciar uma avaliação precisa do custo da aquisição através de uma comparação entre as características do bem e o orçamento detalhado.

Onde o município pode consultar os Programas executados pela SNAS?

A descrição dos programas que executados pelo MDS estão disponíveis no chamamento público alocado no Portal de convênios através da opção “Consultar Programas”. Para acesso às informações é necessário clicar no Código do Órgão nº55000 e sobre o programa desejado.

Para qual tipo de emenda é destinado o cadastramento de proposta, no SICONV (emenda individual, do parlamentar e/ou de bancada)?

O cadastramento de proposta no SICONV é destinado a todos os tipos de emenda. Não existe nenhuma restrição.

Quais são os documentos que deverão ser apresentados antes da formalização do convênio?

No Portal de Convênios, na aba “anexos”, o proponente deverá anexar separadamente cada um dos arquivos obtidos com a digitalização dos documentos relacionados:

1. Oficio de solicitação assinado pelo dirigente e dirigido ao Ministro de Estado, onde deverá ser indicado o nº da emenda (se for o caso), o valor e o titulo do Projeto;
2. Oficio do Parlamentar, indicando o nº da emenda, o valor e o código da Funcional programática (em caso de emendas);
3. Disposição do respectivo Conselho de Assistência Social, aprovando o projeto apresentado;
4. Declaração de compatibilidade de preços entre a planilha e os valores do mercado.
5. Pesquisas de preço dos bens e serviços;
6. QDD;
7. Declaração de Contrapartida;
8. Termo de Referência;
9. Tabela de fornecedores;
6. Registro de Propriedade do Imóvel;

Quando será formalizado o Termo de Convênio?

Aprovado o projeto, será elaborado o Termo de Convênio. Suas cláusulas e condições serão baseadas na legislação em vigor e nos dados no Plano de Trabalho. No instrumento em voga serão listadas as obrigações dos partícipes, o montante de recursos do convênio, responsabilizações em cada caso, etc. As informações adicionais do Plano de Trabalho integram o Termo de Convênio independentemente de transcrição. O acordo deverá ser firmado até 31 de dezembro, mediante assinatura dos dirigentes das entidades participantes e das testemunhas indicadas. A publicidade do ato fica a cargo do concedente que deverá procedê-la no Diário oficial da União no prazo fixado em lei.

Qual será o prazo de vigência do convênio?

A vigência do convênio será estabelecida de acordo com a natureza e complexidade do objeto. Terá inicio com a assinatura do convênio, a menos que seja estabelecida outra data no próprio termo. Destaque-se que o período da vigência do instrumento será prorrogado “De Oficio” pela parte concedente, sempre que esta der causa a atraso na liberação dos recursos, com prorrogação pelo exato período do atraso verificado, neste caso não será necessária solicitação do executor. Por fim, toda a execução do objeto deverá se dar durante o prazo de validade do ajuste sendo acrescidos 60(sessenta) dias para a apresentação da Prestação de Contas.

Quem poderá pleitear as propostas?

As propostas podem ser pleiteadas pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal após o chamamento público ou pela existência de emendas no orçamento que estejam voltadas para a entidade. Dentre as propostas apresentadas, as que estiverem de acordo com os Programas do Ministério e cujas unidades estejam devidamente cadastradas no sistema, serão analisadas pelo Concedente acerca de sua aceitabilidade. Durante este período a unidade federada deverá proceder às retificações solicitadas pelo analista até que se obtenha o parecer definitivo.

Como proceder quando, ao tentar cadastrar a proposta, aparece a mensagem: “Proponente não está autorizado para este programa”?

É necessário verificar se o usuário é de emenda parlamentar. Os seguintes procedimentos devem ser seguidos para fazer a verificação:

• Clicar em “Programas”;
• Clicar em “Consultar Programas”;
• No campo “Nome do Programa” informar um dos dados:

– O código da emenda parlamentar ou
– Emenda parlamentar ou
– Nome do município e clicar em “Consultar”

O sistema exibirá o código do programa, clique no código do programa.

Caso o CNPJ conste na lista, verificar no campo “O programa atende a” a esfera administrativa exigida pelo programa, conferindo se corresponde à esfera administrativa.

O que significa a informação “em complementação” ao consultar uma proposta e consta tal informação no campo “situação”?

A situação “em complementação” significa que na análise da proposta encaminhada, o órgão concedente verificou a necessidade de complementação de informações relevantes para que a proposta possa então ser aprovada. A necessidade exata da complementação será especificada em mensagem enviada por email pelo órgão concedente.

Quais datas devem ser informadas nos campos de início e término da vigência do convênio, quais datas devem ser

No campo “data” (de início e término da vigência do convênio) da proposta, deve ser informada a data de início e término da vigência do convênio ou contrato de repasse. O prazo deverá ser de 12 mês de execução.

Como acompanhar a análise da proposta?

Após o preenchimento da proposta o proponente deverá finalizar o procedimento para então submetê-la a análise. Após determinado o período, deverá ser procedida consulta a aba “pareceres” para conhecimento do parecer emitido sobre a proposta. Caso o MDS solicite retificação documental, elas deverão ser procedidas conforme indicado e aguardada nova analise até que se obtenha parecer definitivo.

Quais são os limites de recursos que poderão oferecidos pelos participes do convênio?

Não existe um limite máximo de valor em um convênio, dependerá apenas da natureza do objeto proposto, das características do projeto e da disponibilidade dos recursos no orçamento. No entanto, o limite mínimo foi estipulado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), já inclusa neste valor a contrapartida oferecida pelo convenente.

Quando serão liberados os recursos?

Os recursos serão depositados em conta especifica na agência do Banco do Brasil indicada pelo convenente, de acordo com o que estiver previsto no Cronograma de Desembolso, após a formalização do Termo de Convênio e desde que não exista nenhuma pendência indicada pelo MDS.

Para assinar o convênio o convenente deve estar regular?

Para o concedente analisar a proposta, celebrar convênio, Gerar empenho, Liberar a parcela, a Entidade (convenente) deverá estar REGULAR:

• No SIAFI (Sistema Integrado da Administração Financeira) e
• No CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

Quais os códigos de eventos deverão ser utilizados na GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolver ao Governo (União) valores financeiros?

O código de GRU a ser utilizado pelo responsável será:

• Para DEVOLUÇÃO da GRU / CONVÊNIO utilizar o código: 98822- 7
• Para ESTORNO utilizar os códigos:
– 51.5.514 – CONTRATO DE REPASSE
– 51.5.501 – CONVÊNIO

Como proceder quando o Usuário Proponente / Convenente informa que tenta enviar proposta e o sistema exibe a mensagem: “O USUÁRIO NÃO PODE INSERIR PROPOSTA, POIS NÃO ESTÁ ASSOCIADO A NENHUM PROPONENTE“.

Esta mensagem é emitida porque o cadastro do proponente está na situação de CADASTRAMENTO PENDENTE.

O usuário deverá procurar uma Unidade Cadastradora de Proponente com toda a documentação necessária, conforme consta na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 para realizar o cadastramento do proponente.

IMPORTANTE: Após realizar o cadastramento, enviar a proposta para análise.

Quando será aberta a conta do convênio?

A conta do convênio será aberta automaticamente pelo SICONV.

O número da conta bancária deve ser enviado quando do encaminhamento da proposta?

Não. No encaminhamento da proposta deve ser apenas indicado o “Domicílio Bancário”, qual seja, a agência do banco oficial da União, para a abertura da conta convênio.

Como proceder quando, ao cadastrar a proposta, o botão “ENVIAR PARA ANÁLISE” não aparece?

Somente poderá enviar Proposta para Análise o usuário que tiver o perfil de “Gestor de Convênios do Convenente”.

Como acompanhar a Proposta após conclusão e envio?

O Proponente pode consultar no sistema a situação da sua proposta, na opção “Consulta Proposta”, ficando impedido de alterá-la. Após a análise da proposta, pelo Concedente, o sistema emite automaticamente email para o Proponente informando a situação, que pode ser: aprovada, rejeitada ou devolvida para complementação.

Como proceder quando o usuário envia proposta para o programa errado?

Neste caso, o usuário deverá solicitar ao concedente que cancele a proposta do programa incorreto. Para enviar a proposta para o programa correto basta apenas seguir o procedimento padrão.

Como saber o motivo da reprovação da proposta?

O Proponente deve analisar os critérios de seleção exigidos pelo Programa e suas limitações para aceitação de propostas. O motivo da reprovação virá sempre em forma de “parecer” emitido pelo Concedente, junto à proposta analisada.

Como ter acesso aos manuais do SICONV?

Para ter acesso aos manuais do SICONV, é necessário acessar o Portal de Convênios, www.convenios.gov.br, em seguida clicar no banner “Capacitação Treinamento” ou no ícone “Ajuda” em “Curso livre – Tutorial Interativo” e/ou “MANUAIS”.

No item: “Manuais”, clicar sobre o manual desejado.

No item :”Curso Livre – Tutorial Interativo”, acessar o conteúdo desejado, através dos links:

– Orientações de Navegação
– Sensibilização/Contextualização.
– Disponibilização de Programas.
– Credenciamento de Proponentes.

Como proceder em caso de dúvidas relacionadas à prestação de contas, problemas jurídicos ou navegação no sistema SICONV?

Essas dúvidas poderão ser direcionadas ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, que em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão oferece atendimento especializado sobre convênios para os governos municipais por meio do telefone 0800 282 9948.

Como proceder em caso de problemas relacionados ao sistema SICONV?

Dúvidas quanto à operacionalização do SICONV, deverão ser direcionados ao SERPRO (SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS), no telefone: 0800 978 2340.

Recuperação fiscal dos estados é prorrogada por 60 dias

O Governo Federal publicou hoje (20) no Diário Oficial da União a prorrogação da Medida Provisória n° 801, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos estados.

A norma dispensa os entes federativos estaduais de cumprirem quatro exigências previstas na legislação brasileira, inlcuindo a apresentação de certificados como o de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além do pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

Vale lembrar que toda Medida Provisória tem prazo de vigência de sessenta dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período.

Confira abaixo o ato que prorrogou a MP 801/17:

Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 59, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 801, de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 do mesmo mês e ano,  que “Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 17 de novembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Governo desbloqueia R$ 7,5 bilhões aos órgãos públicos

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciou o desbloqueio de R$ 7,516 bilhões no orçamento de 2017 para aproveitamento nos órgãos públicos dos Poderes da União, MPU e DPU. O valor está detalhado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 5º bimestre, apresentado pelo Ministério do Planejamento.

A folga maior de recursos orçamentários foi permitida em nova avaliação observando a arrecadação das receitas primárias e a realização das despesas primárias até o mês de outubro de 2017, bem como parâmetros macroeconômicos atualizados, compatíveis com o cenário econômico vigente. “Mantida a meta de déficit primário de R$ 159 bilhões, podemos ter uma redução do  contingenciamento”, explicou o ministro.

A nova ampliação do espaço para execução das despesas não obrigatórias dará fôlego às ações ministeriais na prestação de serviços públicos com impacto positivo no atendimento à população, informou o ministro Dyogo Oliveira. O ministro disse que a distribuição dos recursos será realizada ao longo das próximas semanas, especialmente para atender a necessidade de funcionamento dos órgãos e para garantir a conclusão das obras do Programa Avançar. “São projetos de infraestrutura já em andamento, importantes para o país e que serão efetivamente entregues à população”, assegurou o ministro do Planejamento.

A reestimativa das receitas primárias federais previstas para o corrente ano apresentou elevação de R$ 7,2 bilhões, devido aos fatores abaixo discriminados. Em setembro passado o governo havia autorizado o descontingenciamento de R$ 12,8 bilhões no orçamento com a perspectiva de ampliar essa margem.  No total, fica contingenciado ainda do orçamento deste ano R$ 24,6 bilhões.

Fonte: Planejamento

Orçamento Estimado: quem deve elaborar?

Como se sabe, a Administração, quando da realização de suas contratações, está obrigada à elaboração de orçamento estimado, pois sem isso, não é possível a instauração do certame.[1] A existência do orçamento é fundamental para que “a Administração saiba, efetivamente, o quanto custa, no mercado, o objeto a ser licitado. E, neste sentido, quanto mais elementos e informações, mais fidedigno o orçamento estimado da Administração”.[2]

É certo que um bom orçamento estimado é de grande importância para o sucesso das contratações públicas, todavia. Todavia, uma dúvida bastante frequente entre aqueles que trabalham diretamente nas licitações é: de quem é a competência para elaboração do orçamento estimado?

Muito se questiona se esta atividade caberia ao Pregoeiro ou à Comissão Permanente de Licitações, o que desde já fica rechaçado, em atendimento ao Princípio da Segregação das Funções,[3] que veda que um mesmo servidor participe simultaneamente de mais de uma fase da licitação (interna, externa ou contratual). Assim sendo, como a composição o orçamento estimado é atinente à fase interna da licitação, o Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação, que participam da fase externa, estão impedidos de exercer tal atribuição.

Nesse sentido, cumpre ressalvar que à Comissão de Licitação e ao Pregoeiro cabe apenas verificar “primeiro, se houve pesquisa recente de preço junto a fornecedores do bem e se essa observou critérios aceitáveis; segundo, se foi realizada a adequação orçamentária; e, por último, se os preços da proposta vencedora estão coerentes com o orçamento estimado pelo setor competente”.[4]

Pois bem. Resta incontroverso que a responsabilidade pela elaboração do orçamento estimado não é do Pregoeiro nem da Comissão de Licitação, mas, de quem seria, então, tal atribuição?

De início, cumpre salientar que as principais normas que regem as contratações públicas não trazem qualquer prescrição nesse sentido, relegando para a jurisprudência a tarefa de definir quem seria o agente competente, o que, de acordo com o Tribunal de Constas da União (TCU), é o setor requisitante ou outro setor técnico especializado. Veja-se:

  1. Desse modo, antes da realização de qualquer procedimento licitatório o administrador deverá realizar pesquisa de preço no âmbito da administração pública, direta e indireta, e também junto a fornecedores do bem objeto da licitação, com a finalidade de elaborar orçamento, o qual será utilizado para se definir a modalidade de licitação, bem como proceder à necessária adequação orçamentária da despesa, consoante dispõem os arts. 14 e 15, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Além disso, aludido orçamento constitui instrumento essencial e obrigatório para que a comissão permanente de licitação, pregoeiro e a autoridade superior que homologa o procedimento licitatório, nos termos do art. 43 dessa lei, verifiquem a pertinência dos preços contratados com aqueles praticados pelo mercado.
  2. Note-se que a Lei 8.666/93 não define que a responsabilidade pela pesquisa de preço e a conseqüente elaboração do orçamento incumbem ao responsável pela homologação do procedimento licitatório, à CPL ou ao pregoeiro. Aliás, de outro modo não poderia ser pois é inegável que não teriam condições de realizar esses trabalhos para grande parte dos objetos licitados. Cito a título de exemplo dessas dificuldades, e porque não dizer impossibilidades, a elaboração de projetos ou termos de referência e dos respectivos orçamentos para objetos, no mais das vezes, completamente díspares, tais como aquisição de soluções de TI, prestações de serviços de limpeza e vigilância, execução de obras complexas, bens permanentes e materiais de consumo dos mais diversos tipos.
  3. No mais das vezes, os projetos básicos, os termos de referência, estimativas de preço são elaborados pelas respectivas unidades requisitantes do bem, serviço ou obra, ou por algum outro setor especializadoe não necessariamente pela CPL, pregoeiro ou autoridade superior[5] (sem grifos no original).

Sumário: (…)

  1. Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendoessa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidos na aquisição do objeto[6](sem grifos no original).

Sem embargo do exposto, Cumpre, ainda, trazer à colação a orientação da Advocacia Geral da União (AGU), consignada no Parecer 02/2012/GT359/DEPCONSU/PGF/AGU, para que a Administração edite ato normativo interno indicando o responsável pela elaboração da pesquisa de mercado, para composição do orçamento estimado, senão vejamos:

I – A ADMINISTRAÇÃO DEVE INSTRUIR TODOS OS AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS VOLTADOS À CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM PESQUISA DE PREÇOS ADEQUADAMENTE PARAMETRIZADA, AMPLA E ATUALIZADA, QUE REFLITA, EFETIVAMENTE, O PREÇO PRATICADO NO MERCADO.

II – COM O INTUITO DE DISCIPLINAR A CORRETA INSTRUÇÃO DOS AUTOS COM A PESQUISA DE PREÇO ADEQUADA, É RECOMENDÁVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO EDITE ATO NORMATIVO INTERNO, DISCIPLINANDO, OS SEGUINTES ASPECTOS:

  1. A) INDICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS[7](sem grifos no original).

Verifica-se, portanto, que inexiste uma indicação expressa do responsável pela elaboração do orçamento estimado, sendo que, no entendimento do TCU, tal competência seria do setor requisitante ou outro setor técnico especializado, sendo certo que tais atribuições não poderão ser exercidas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação. Nada obstante, no entendimento da AGU, é recomendável que a Administração edite regulamento interno disciplinando a indicação do responsável pela pesquisa de preços.

*Inêz Gonçalves Meireles é advogada, consultora jurídica no Grupo Negócios Públicos e membro do corpo editorial da revista LICICON.

[1] “Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (…) §2º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: (…) II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”.

[2] NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 4. ed. Fórum: Belo Horizonte, 2015. p. 298.

[3] Nesse sentido, vede os seguintes arrestos proferidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU):

“Acórdão: (…) deve-se evitar a nomeação de mesmos servidores para atuar, nos processos de contratação, como requisitante, pregoeiro ou membro de comissão de licitação, fiscal de contrato e responsável pelo atesto da prestação de serviço ou recebimento de bens, em respeito ao princípio da segregação de funções” (sem grifos no original). In: TCU. Acórdão 5.840/12. Órgão Julgador: Segunda Câmara. Relator: Ministro José Jorge. DOU: 07/08/12.

“Relatório: (…)

  1. Cumpre consignar, por fim, que a defendente integrou – ao menos durante todo o exercício de 2005 – a Comissão Municipal de Licitação (v. histórico à fl. 8 do anexo 15), sendo quetal indicação, salvo melhor juízo, nega vigência ao princípio da segregação de funções e, por via oblíqua, ao da moralidade administrativa, concentrando, numa só pessoa, a chefia do setor de compras e a participação em colegiado que irá atender a algumas dessas demandas,devendo ser de pronto corrigida pelo município por meio de determinação. (…)

9.12.1 abstenha-se de designar para compor comissão de licitação o servidor ocupante de cargo com atuação na fase interna do procedimento licitatório, em atenção ao princípio da segregação de funções” (sem grifos no original). In: TCU. Acórdão 686/11. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro André Luís de Carvalho. DOU: 28/03/11.

[4] TCU. Acórdão 3.516/07. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cerdaz. Data da sessão: 13/11/07.

[5]TCU. Acórdão 3.516/07. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cerdaz. Data da sessão: 13/11/07.

[6] TCU. Acórdão 4.848/10. Órgão Julgador: Primeira Câmara. Relator: Ministro Augusto Nardes. DOU: 11/08/10.

[7] Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/17932400>. Acesso em: 14/11/17.