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COMUNICADO Nº 08/2018 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO- ALTERAÇÃO DO COMUNICADO Nº 07/2018

Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão-Seges/MP atualiza os cronogramas referenciais para análise das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória que serão executadas no âmbito do SICONV, de acordo com o tipo de instrumento a ser celebrado.

Considerando que a operacionalização dos instrumentos se dá de duas formas distintas (diretamente pelos órgãos concedentes ou com a utilização das instituições mandatárias), a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga 02 (dois) Cronogramas Referenciais, conforme abaixo:

CRONOGRAMA 1

CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

(Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
​Divulgação dos Programas Concedente De 6 a 9/03
​Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 18/03
​Análise das Propostas e Plano de Trabalho Concedente Até 28/03
​Complementação das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 05/04
​Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho Concedente Até 17/04
​Registro de Impedimento Técnico no SIOP Concedente Até 19/04

Orientação: Para fins de atendimento ao disposto no caput do art. 6º da PI nº 10, de 2018, os órgãos concedentes deverão considerar o resultado da análise final do PLANO DE TRABALHO quando a celebração dos instrumentos se der sem a utilização das instituições financeiras oficiais (Mandatárias da União).

Ou seja, no caso de convênios, termo de parceria, de fomento ou de colaboração, a análise da proposta e do plano de trabalho devem ser consideradas para fins de registro de impedimentos técnicos no SIOP, até 19 de abril de 2018.

CRONOGRAMA 2

CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE

COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

(Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
​Divulgação dos Programas Concedente De 21 a 25/03
​Envio das Propostas Proponente Até 01/04
​Análise das Propostas Concedente Até 11/04
​Complementação das Propostas Proponente Até 13/04
​Reanálise das Propostas Concedente Até 18/04
​Registro de Impedimento Técnico no SIOP Concedente Até 19/04

Orientação: Para fins de atendimento ao disposto no caput do art. 6º da PI nº 10, de 2018, os órgãos concedentes deverão considerar o resultado da análise final da PROPOSTA DE TRABALHO, quando a celebração dos instrumentos se der por meio das instituições financeiras oficiais (Mandatárias da União).

Ou seja, no caso de contratos de repasse, somente a análise da proposta deve ser considerada para fins de registro de impedimentos técnicos no SIOP, até 19 de abril de 2018.

As demais condições de celebração, inclusive aprovação do plano de trabalho, deverão ser consideradas pela Mandatária posteriormente, como condição para a assinatura do instrumento.

Brasília, 07 de março de 2018.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias​

Cronograma de Emendas Parlamentares 2018 no SICONV

Você sabia que nesta quinta-feira (08/03)  todos os programas de convênios relacionados à execução de emendas individuais impositivas para o exercício de 2018 estarão disponíveis no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – SICONV.

Os municípios beneficiados com emendas parlamentares terão até o 14 de Março para remeter suas propostas de trabalho contendo no mínimo objeto, justificativas, prazo de execução e valores do projeto, incluindo valor de repasse e de contrapartida.

CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DO SICONV

AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Divulgação dos Programas Concedente De 5 a 8/03
Envio das Propostas Proponente Até 16/03
Análise das Propostas Concedente Até 20/03
Complementação das Propostas Proponente Até 25/03
Reanálise das Propostas Concedente Até 29/03
Envio do Plano de Trabalho Proponente Até 06/04
Análise do Plano de Trabalho Concedente ou Mandatária Até 11/04
Complementação do Plano de Trabalho Proponente Até 15/04
Reanálise do Plano de Trabalho Concedente ou Mandatária Até 18/04
Registro de Impedimento Técnico no SIOP Concedente Até 19/04

 

Uma observação importante, é que apesar do Órgão Concedente realizar a análise da Proposta e do Plano de Trabalho em períodos diferentes, grande maioria dos programas exigem a Apresentação do Plano de Trabalho no envio da Proposta para Análise.

A análise de projetos acontecerá até o dia 20 de março de 2018, devendo os projetos avaliados que caiem em diligência serem complementados até o dia 25 de Março de 2018, a reanálise das propostas ocorrerá até o dia 29 de Março de 2018

Os Planos de Trabalho terão sua avaliação pelo concedente até o dia 11 de Abril de 2018. As eventuais solicitações de complementação de planos de trabalho deverão ser providenciadas pelos proponentes até o dia 15 de Abril de 2018 e reanalisadas até o dia 18 de Abril de 2018.

Marco Regulatório das Mandatárias Instrução Normativa nº02/2018

Planejamento realiza encontro para discutir Marco Regulatórios das Mandatárias – nesta Terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2018.

Com pauta principal de discutir o novo marco regulatório das mandatárias que se inserem no contexto da Instrução Normatiza MP nº 2, de 24 de Janeiro de 2018.

A referida Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre a União e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.

O evento discutirá as Novas Regras para a Contratação de Instituições Financeiras Federais para Atuação como Mandatárias e foi realizado no dia 20 de fevereiro de 2018, terça-feira, das 09:00 às 12:00, no Auditório Celso Furtado – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Subsolo, Brasília-DF. Planejamento marca encontro para discutir Marco Regulatórios das Mandatárias

O evento vem ao encontro do que se diagnosticou nos contratos de repasse celebrados com a União: muitas normas existentes e dificuldades na execução de obras públicas e prestação de contas de transferências voluntárias. A nova norma unificar padrões, facilitar a execução de obras e as prestações de contas, sem contudo abrir mão do controle que deve ser exercido pela sociedade. Planejamento marca encontro para discutir Marco Regulatórios das Mandatárias

O evento se insere dentre do contexto dos esforços implementados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a melhoria do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – Siconv.

Acompanhe a transmissão do Marco Regulatório das Mandatárias no link abaixo:

Como captar emendas parlamentares no SICONV?

Todos os anos, no final de agosto, o Poder Executivo define o orçamento para o exercício do ano seguinte, especificando quanto dinheiro deve ser destinado para cada tipo de projeto, ou seja, precisa elaborar um projeto de Lei Orçamentária, que determinará os gastos federais no ano seguinte.

Como captar recursos de emendas parlamentares? – Escutamos muito sobre as “famosas” emendas parlamentares, artifício utilizados pelos políticos para alocar recursos para demandas importantes, regiões de origem ou onde fizeram uma quantidade expressiva de votos.

Mas conhecemos o significado real das emendas parlamentares?

emenda parlamentar é o instrumento garantido aos deputados federais e senadores brasileiros em relação ao orçamento da União.

Todos os anos, no final de agosto, o Poder Executivo define o orçamento para o exercício do ano seguinte, especificando quanto dinheiro deve ser destinado para cada tipo de projeto, ou seja, precisa elaborar um projeto de Lei Orçamentária, que determinará os gastos federais no ano seguinte. Chama-se Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser aprovada pelos parlamentares daquela instância de poder, isto significa que o orçamento precisa ser apresentado ao Congresso Nacional. Este, por sua vez, analisa o projeto e define se aprova ou não a proposta do governo. Como captar recursos de emendas parlamentares?

É nesse momento que podem ser apresentadas as emendas parlamentares, ou seja, alterações no orçamento anual feitas diretamente pelos deputados e senadores

Quando se fala de orçamento previsto pelo Poder Executivo, isso quer dizer que o processo é semelhante na Presidência da República, nos Governos Estaduais e nas Prefeituras Municipais, e estes orçamentos são aprovados pelos poderes legislativos correspondentes para cada um deles (Congresso Federal, Congressos Estaduais e Câmaras de Vereadores). Como captar recursos de emendas parlamentares?

Depois que estes orçamentos são definidos é o momento de realizar as emendas parlamentares, que representam a ocasião na qual os representantes do Poder Legislativo tentam “reservar” uma parcela daquele orçamento para a sua área de atuação, projetos importantes de determinada área ou região ou simplesmente para “retribuir” uma quantidade de votos feitos naquela região. Como captar recursos de emendas parlamentares?

Cada parlamentar brasileiro (temos 513 deputados federais e 81 senadores), é garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde.

Além dos deputados, as bancadas estaduais também podem apresentar emendas ao orçamento. São permitidas duas emendas que liberam até 0,8% da receita corrente líquida, o que significou cerca de R$ 224 milhões por bancada em 2017. Como captar recursos de emendas parlamentares?

Os recursos são destinados a projetos de grande relevância para os estados ou regiões dos parlamentares.

Além das bancadas estaduais, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara, além das Comissões Mistas Permanentes (que incluem senadores e deputados federais) são mais um grupo com direito a emendar o orçamento. O limite é de oito emendas por comissão, mas não há teto para os valores propostos.

As emendas parlamentares seriam uma forma de descentralizar o orçamento, aumentando a participação de deputados e senadores no processo de definição do uso do dinheiro público.

Os municípios e hospitais, por exemplos, podem receber emendas parlamentares. Estas emendas podem ser utilizadas para reformasaquisição de equipamentos hospitalarespavimentaçõesimplementos agrícolas, entre outros.

Os beneficiados recebem estes recursos pelo Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), conheça mais sobre o SICONV acessando nosso artigo.

Quando as emendas parlamentares são liberadas, os entes devem gerir de forma correta estes recursos públicos, fazendo publicidade de todos os atos, desde os processos de compra a prestação de contas.

As Organizações da Sociedade Civil, como hospitais, por exemplo, devem fazer uso da Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica para aquisição de seus itens ou serviços, ou seja, eletronicamente o SICONV disponibiliza aos fornecedores cadastrado no SICAF do ramo pertinente ao cotado, via e-mail, para que os mesmos saibam da cotação e, se interessados estiverem, enviarem suas propostas comerciais.

As Prefeituras se utilizarão dos Processos Licitatórios que já vem fazendo uso, com preferência ao Pregão Eletrônico ou Presencial, conforme item ou serviço a ser adquirido ou elaborado.

Existem diversos trâmites que precisam ser seguidos, e as emendas parlamentares significam fontes importantes de captação de recursos que sua entidade ou prefeitura não pode perder.

Além das emendas parlamentares, conheça outras fontes de recursos em nosso artigo que fala de fontes diferentes para captação de recursos. (fazer link com artigo de captação de recursos).

Um assessoria e/ou consultoria completa e diferenciada pode fazer a diferença na gestão das emendas parlamentares, visto que anualmente estes parlamentares têm este valor disponível para indicação em projetos ou demandas a eles apresentados e ficar inadimplentes junto ao Governo Federal pode ser uma péssima ideia, ou seja, não conseguirá captar recursos desta fonte.

Prestação de Contas também deve ser feita de acordo com as orientações e obrigações das legislações pertinentes, e podem surgir dúvidas, que uma consultoria especializada pode e deve te orientar. Você não estará sozinho nesta empreitada!!

Fazer o uso correto deste recurso, ou o melhor uso do mesmo, pode significar a aquisição de novos itens, ou seja, a ampliação do objeto pactuado via SICONV, por meio de termo aditivo.

Mas sem conhecer o caminho das pedras, você não estará preparado para otimizar este recurso captado, usando com eficiência e eficácia.

As emendas parlamentares são sim uma forma de descentralizar o orçamento, aumentando a participação de deputados e senadores no processo de definição do uso do dinheiro público e não podemos abrir mão de saber o uso dos sistema que gerem estes convênios/contratos de repasse para captar junto ao Governo Federal.

Alteração na LDO 2018: Transferências voluntárias para municípios de até 50 mil habitantes

A Lei nº 13.602, de 9 de janeiro de 2018, alterou a Lei 13.473/2017 (LDO 2018), inovando e alterando o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres com municípios de até 50 mil habitantes.


Para execução do orçamento de 2018, a 
inadimplência desses municípios no CAUC não mais impede a assinatura de instrumentos e emissão dos respectivos empenhos.


Entretanto, para que seja efetuada a liberação dos recursos financeiros, o município deve estar adimplente no CAUC. Ou seja, para os instrumentos assinados sob a égide da LDO 2018, o momento da verificação da regularidade no CAUC para os municípios com até 50.000 habitantes passa a ser no ato da liberação dos recursos financeiros.

 

Conheça o novo texto da LDO 2018:

“Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017.

(…)

Art. 74.  A realização de transferências voluntárias, conforme definida no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, do Distrito Federal ou do Município. 

(…)  

§ 12. A inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes, ficando vedada a transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.               (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)

Art. 75.  O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, bem como na assinatura dos aditamentos de valor correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.”   

 

Texto completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13473.htm

Mudanças no SICONV em 2018 devido ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Com relação às transferências de recursos federais para organizações da sociedade civil (OSCs) feitas por intermédio do Siconv, podemos verificar que alguns dos objetivos desta lei vêm reforçar os principais objetivos do Siconv:

  • parcerias mais efetivas;
  • fortalecimento da sociedade brasileira consolidando a participação social.
  • transparência para a utilização de recursos públicos.

O Siconv é visto, desde 2008, pela maioria dos usuários como um sistema difícil e burocrático, mas ele é mesmo trabalhoso. Do ponto de vista da auditoria e controladoria, ele é uma grande ferramenta de gestão dos recursos públicos aplicados pelos órgãos federais. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Acreditamos não haver muitas mudanças estruturais para o Siconv, mas haverá muitos benefícios para as OSCs, contemplando muita segurança e transparência dos processos. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Umas das mudanças já implantadas no sistema Siconv é o instrumento jurídico que as OSCs assinam quando celebram parcerias com o governo federal. Antes, somente era assinado convênios, termos de parcerias e em alguns casos contratos de repasse; hoje, para as OSCs se assinam termos de colaboração e fomento – termo de parceria.

CHAMAMENTO PÚBLICO

Sobre o chamamento público, nenhum projeto pode ser apoiado sem prévio edital de chamamento público, que deve obedecer as regras e aos cronogramas que são estabelecidas pela Lei 13.019/2014 e devidamente disponibilizados no Siconv.

São chamamentos mais completos, com cronograma de ações tanto por parte do proponente quanto do concedente, e com critérios mais apurados de seleção, com finalização e devolutivas disponíveis no sistema.

CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

Anos atrás a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permitia que os concedentes (órgãos do governo federal) tivessem a opção de liberar as OSCs da obrigatoriedade de contrapartida financeira – disponibilizadas no sistema Siconv no análise dos programas. Mas agora é Lei: “Artigo 35, 1°. Hoje não exigem mais contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços”. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

PLANO DE TRABALHO

É inegável a importância de um ótimo projeto para captar recursos, seja de qualquer fonte. Mas por achar que se trata de administração pública, pensamos em apenas elaborar um projeto/plano de trabalho com justificativa, objeto e capacidade técnica e operacional. Ainda há abas específicas para cronogramas físico e de desembolso e também a aba para o plano de aplicação detalhado, basicamente dados quantitativos. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Porém com a Lei 13019/2014, o plano de trabalho é determinante para a seleção da proposta inserida no Siconv, pois dados qualitativos é hoje a base para a seleção. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Veja abaixo claramente a definição do plano de trabalho:

  • descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
  • descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
  • previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
  • forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
  • definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

AS DESPESAS

As despesas segundo o artigo 46 da Lei 13019/2014 deixa claro que serão aceitas despesas que estão dentro do plano de trabalho e forem devidamente aprovados. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

  • custos indiretos, tais como telefone, luz, água, internet, aluguel etc., desde que comprovadamente vinculados a execução adequada do projeto;
  • remuneração da equipe de trabalho, inclusive pessoal próprio da OSC. Salários e todos os encargos e demais benefícios poderão fazer parte das despesas do projeto apoiado pelos recursos do repasse, desde que devidamente relacionados e aprovados no plano de trabalho.

ATUAÇÃO EM REDE

Hoje um OSC pode participar de um chamamento público, e se for aprovada pelo órgão concedente, poderá ter como parceira ou parceria outras OSCs, mas devemos observar o artigo 35-A, uma das regras principais é ter cinco anos de existência com a devida comprovação técnica gerencial. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

A OSC master será responsável pela gestão integral do plano de trabalho no sistema, desde a inclusão da proposta até a prestação de contas no Siconv. Ela analisará com profundidade suas parcerias, e toda a documentação que a master apresentar aos órgão concedente deverá ser cobrado de suas parcerias.

COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Em 2008 quando ocorreu a implantação do Siconv, até antes a proposta era inserida, mas o resultado da seleção não era divulgado. Sabíamos os aprovados apenas quando se analisava o programa para os quais foram assinados. Motivos ou critérios nada transparente. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Com a Lei 13019/2014, a administração pública fica obrigada a ter uma comissão de seleção que analisa todas as propostas e seus projetos e divulga os resultados das seleções.

A comissão de monitoramento e avaliação (artigo 58), criada para observar durante a execução do plano de trabalho se existem informações inconsistentes com o esperado pela administração pública federal. Com isto, não aguardamos mais a análise da prestação de contas para verificar possíveis erros. Tendo em vista, esta mesma comissão fará uma avaliação de satisfação dos beneficiários do projeto e o impacto causado na sociedade.

PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SICONV

Com a participação ativa do concedente no projeto, a prestação de contas no Siconv ficou muito mais simples. Mesmo que existam prestações de contas parciais, não há nenhuma surpresa desagradável em relação a finalização da parceria. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

A Lei 13019/2014 também prevê a obrigatoriedade de relatórios qualitativos tanto por parte do concedente quanto do proponente. As OSCs e a administração pública são responsáveis pela plena execução do objeto do termo de colaboração ou fomento.

PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Agora, as OSCs têm um prazo de 90 dias do término de vigência do termo de colaboração, ou se o projeto for por tempo maior que um ano, parcial no fim do periodo de 12 meses de execução (Art. 59 do Decreto n° 8726/2016). E ainda temos a possibilidade de uma prorrogação de mais 30 dias, desde que haja justificativa convincente para isso. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

A administração pública deverá analisar e manifestar-se conclusivamente, aprovar, rejeitar, ou pedir esclarecimentos em até 150 dias da data do recebimento da prestação de contas (quando a enviamos para análise no sistema) ou da solicitação da diligência (quando respondemos a diligência), sendo que a administração pública poderá solicitar a prorrogação por mais um período de análise de 150 dias. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

PENALIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

As penalidades pela não realização do mesmo, são rígidas e controladas pelo sistema Siconv, desde advertência até suspensão temporária da declaração de inidoneidade, com punições de acordo com a gravidade. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros estabelecerá o prazo máximo de trinta dias (30) para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.

Para os convênios que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente registrará a inadimplência no SICONV, por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Cabe ao gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.

Na impossibilidade de o gestor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores, deverão apresentar ao concedente justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo gestor solicitará ao concedente a instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV.

No caso de o convenente ser órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada das medidas adotadas, suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o gestor seja outro que não o faltoso. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, via notificação eletrônica por meio do SICONV. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado quarenta e cinco (45) dias após a notificação prévia.

Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. Essa devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelas partes. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente obrigatoriamente, no SICONV, dos seguintes documentos:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto;
  • Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
  • Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo convenente;
  • declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
  • relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  • a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  • a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
  • comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
  • termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio.

O concedente deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas. A análise desta será feita no encerramento do convênio, cabendo este procedimento ao concedente com base na documentação registrada no SICONV, não se equiparando a auditoria contábil. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa (90) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.

O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. Mudanças no Siconv ocorrerão em 2018 com advento do MROSC

Em 2018 os 513 deputados e 81 senadores terão cada um R$ 14,8 milhões em emendas individuais.

Para 2018, os parlamentares terão uma verba total de R$ 8,8 bilhões em emendas individuais — aquelas que pela Constituição o governo é obrigado a executar —, o que resulta numa cota para cada um dos 513 deputados e 81 senadores de R$ 14,8 milhões. O relator do Orçamento da União, deputado Cacá Leão (PP-BA), acabou remanejando cerca de R$ 5 bilhões para atender a pedidos de última horas.

Neste processo de estica-e-puxa, ele garantiu um Fundo Eleitoral de R$ 1,7 bilhão — menor que o esperado por parlamentares como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) — para a campanha e aumento os recursos do Fundeb em R$ 1,5 bilhão. Mas, para tudo isso, reduziu verbas de setores como o programa Minha Casa Minha Vida, que caiu de R$ 1,2 bilhão, dos R$ 5,2 bilhões enviados pelo governo para R$ 4,01 bilhões no parecer final. Os dados são da assessoria técnica da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A área de Ciência e Tecnologia também teve redução de valores, o que gerou reclamações públicas do ex-ministro Celso Pansera, durante a votação do Orçamento, que ocorreu no final da noite de quarta-feira. Mas os técnicos da CMO afirmaram que Cacá Leão teve pouca margem de atuação por conta da PEC do Teto de Gastos e que o próprio governo enviou previsões menores, como no caso dos valores para a implantação de Angra 3, no Rio de Janeiro, que já chegaram ao Congresso menores em cerca de R$ 200 milhões em relação a 2017.

No caso do Fundo Eleitoral, parlamentares queriam um valor maior, e o presidente nacional do PMDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), saiu criticando o valor de R$ 1,7 bilhão. Parte da fonte de financiamento do Fundo Eleitoral é de emendas e as emendas são calculadas com base na receita do governo: se o governo arrecadar mais, pode haver uma variação, mas o valor que sai no Orçamento para sanção é esse.

Jucá disse que isso deveria ser rediscutido quando a questão for tratada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelas regras da reforma política, o Fundo é formado tendo como fonte de financiamento emendas parlamentares e o fim da compensação dada a emissoras de rádio e televisão pela veiculação de programas partidários em anos não eleitorais. No caso desta verba que viria do fim da compensação fiscal, o relator estimou em R$ 400 milhões, valor dos anos anteriores. Mas o TSE ainda definirá o valor exato, mas variação será pequena.

— O Fundo Eleitoral ficou dentro do teto e acho um erro isso. Defendo que isso seja discutido quando mandarmos ao TSE um projeto de lei sobre o assunto — disse Jucá, já na madrugada de quinta-feira, ao final da sessão do Congresso.

— Fiquei conferindo o Fundo Eleitoral até o fim para ver se não aumentavam o valor na última hora — disse o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ).

O deputado Cacá Leão (PP-BA) – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/8-10-2015

 

Para o ano eleitoral, Cacá ainda destinou R$ 888,7 milhões para o Fundo Partidário, que já existe e cujo valor foi enviado pelo Executivo e mantido em seu parecer, e inovou ao destinar R$ 250 milhões para a implantação do voto impresso nas próximas eleições, outra exigência da reforma eleitoral aprovada este ano. O TSE queria R$ 2 bilhões para implantar o voto impresso.

O relator Cacá Leão diz que cumpriu a legislação. Ele adicionou R$ 400 milhões como estimativa da receita que não será mais dada às empresas de comunicação pela veiculação de programas partidários em anos não eleitorais. Já batizado de “fundão”, ele será abastecido, segundo a lei, por valor equivalente a 30% do valor total das emendas parlamentares de bancada previstas para 2018 e ainda por recursos equivalentes à compensação fiscal que era dada até agora às emissoras de rádio e televisão pela veiculação de propaganda partidária em anos não eleitorais.

Segundo os dados da Comissão Mista de Orçamento, do total de R$ 1,7 bilhão, R$ 1,3 bilhão é o valor equivalente a 30% das emendas de bancada e o restante de R$ 400 milhões será o que as emissoras deixarão de receber. Mas os R$ 400 milhões são apenas uma estimativa, que o relator a rigor já colocou como conta própria, com base em valores de anos anteriores.

CRÉDITOS PARA MINISTÉRIOS E EMENDAS

Além do Orçamento da União, o Congresso ainda aprovou na noite desta quarta-feira vários projetos liberando créditos extraordinários para Ministérios. Na prática, são verbas para destravar os gastos dos ministérios no final do ano e ajuda a pagar emendas parlamentares destinadas a ações em duas bases eleitorais. No total, foram liberados créditos no valor de cerca de R$ 14 bilhões, que são remanejamentos de uma área para outra. Os mais expressivos são aqueles que destinam recursos para estatais.

A proposta de Orçamento foi elaborada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e já incorporou a previsão de crescimento de 2,5% do PIB. A proposta prevê ainda um salário mínimo de R$ 965 para 2018. O Orçamento total chega a R$ 3,5 trilhões entre receitas e despesas. A maior despesa é com a Previdência Social. Ao todo, ele aumentou as despesas do governo para o próximo ano em cerca de R$ 5 bilhões. O Orçamento de 2018 chega a R$ 3,5 trilhões, incluindo pagamento do serviço da dívida.

O relator ainda ajudou o governo a reduzir a meta fiscal de 2018 para R$ 157 bilhões e não R$ 159 bilhões, ao destinar ao superávit uma verba de R$ 2 bilhões. É uma verba esterilizada. Agora, o projeto da lei orçamentária vai à sanção do presidente da República.

Segundo técnicos da CMO, a meta fiscal de 2018 poderá ficar num déficit de R$ 157 bilhões e não R$ 159 bilhões. É que o relator não gastou R$ 2 bilhões de receitas extras que iriam para o superávit primário. Mas alguns temem que esse dinheiro _ que em tese não poderia ser deslocado para outros fins)_ acabaria dando margens a manobras para outros gastos.Cacá Leão nega.

— Coloquei R$ 2 bilhões para o superávit. Não posso destinar para outra área — disse ele.

ORÇAMENTO IMPOSITIVO

A cota no Orçamento da União de 2017 era de R$ 14,5 milhões para cada parlamentar, tendo sido aprovado o valor de R$ 8,6 bilhões para este fim. Com os contingenciamentos feitos ao longo do ano o valor foi caindo. Atualmente, está em R$ 10,5 milhões para cada um, de acordo com dados do portal Siga Brasil do Senado Federal.

A liberação de emendas obrigatórias é prevista na Constituição desde a PEC do Orçamento Impositivo, que fixou regra para o cálculo do valor no Orçamento com base na receita. Mas a execução é feita com base na receita do ano e por isso varia: as emendas caem quando o governo faz contingenciamento, sofrendo o mesmo percentual de corte, por exemplo.

O governo acelerou as liberações na época da votação das denúncias contra Temer, especialmente na primeira, e junto com o Orçamento nesta quarta-feira aprovou vários créditos extraordinários para liberar os gastos de ministérios, que estavam com projetos e emendas represadas por falta de dinheiro. É tradição o governo correr com essas liberações de créditos extras em final de ano. As emendas de cada ano precisam ser empenhadas (para futuro pagamento) no mesmo ano de vigência, mas o pagamento mesmo pode ser feito nos anos seguintes. Por isso, os parlamentares sempre têm a receber, dentro do chamado restos a pagar.

Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/em-2018-cada-parlamentar-tera-148-milhoes-em-emendas-22194024#ixzz551jEg9tU

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424 – O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira Portaria Interministerial nº 451, de 18 de Dezembro de 2017, trazendo alterações nas normas para execução de convênios e contratos de repasse originalmente previstas na Portaria Interministerial nº 424/2016.

Segundo a Portaria Interministerial nº 451/2017 ficam criados novos níveis de contratos de repasse envolvendo obras públicas. A partir de hoje ficam estabelecidos os seguintes níveis para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas:

  • I – Nível I, para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
  • II – Nível II, para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • III – Nível III – A: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (NR)
  • IV – Nível III – B: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e (NR)
  • V – Nível III – C: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). (NR)”

A partir de hoje os serviços adicionais ao pactuado no Contrato de Prestação de Serviços – CPS, que não compõem os serviços ordinários, deverão ser custeados pelo causador da demanda. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Ademais foram revogados os incisos X, XII, XIII do artigo 22 da Portaria Interministerial 424/2016 e alteradas são condições para a celebração de instrumentos, a serem cumpridas pelo convenente, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis, incorporando as recentes alterações incorridas no SICONFI e no CAUC pela Secretaria de Tesouro Nacional. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Neste contexto alertamos aos gestores municipais a necessidade da vez maior de se atentar para a correta transmissão de dados no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileirono SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS e no SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação.

Quanto a execução dos instrumentos de transferências voluntárias a Portaria Interministerial nº 451/2016 estabeleceu que a execução financeira mencionada de convênios e contratos de repasse será comprovada pela emissão de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, ficando vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o início de execução de novos instrumentos quando o convenente tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Finalmente a nova Portaria Interministerial nº 451/2017 reza que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio de instrução normativa, poderá estabelecer indicadores de eficiência e eficácia com vistas a subsidiar a seleção dos proponentes aptos à execução das políticas públicas da União, bem como deverá estabelecer regras e diretrizes para a execução dos contratos de prestação de serviços – CPS voltados à operacionalização dos contratos de repasse pelas instituições financeiras oficiais denominadas mandatárias da União. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Tal  Instrução Normativa deverá estabelecer também as regras e diretrizes para o credenciamento das instituições financeiras oficiais federais interessadas em se estabelecer como Mandatária da União.  Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Seria o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal nos contratos de repasse?

Veja o inteiro teor da nova Portaria Interministerial nº 451/2017 abaixo:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA, Substituto e DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art 1º. A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)

“Art. 3º…………………………………………………………………………………………………

§1º Para os fins de contratação e execução dos serviços relacionados ao CPS, referentes à operacionalização dos contratos de repasse, o nível III de que trata o caput terá a seguinte divisão: (NR)

I – Nível III – A: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (NR)

II – Nível III – B: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e (NR)

III – Nível III – C: para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). (NR)”

§2º Caberá ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, por meio da Comissão Gestora do SICONV, reavaliar quadrienalmente os valores dos níveis definidos no caput deste artigo e, se entender necessário, propor alterações dos limites estabelecidos nesta Portaria. (NR)”

“Art 9º……………………………………………………………………………

§ 4º-A Os serviços adicionais ao pactuado no Contrato de Prestação de Serviços – CPS, que não compõem os serviços ordinários, deverão ser custeados pelo causador da demanda. (NR) Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

§ 9º ……………………………………………………………………………….

I – …………………………………………………………………………………

“II – garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; e”

Art. 22……………………………………………………………………………

I – exercício da plena competência tributária, relativo à observância dos requisitos constantes do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000, atestado na forma definida em normativo específico do órgão central de contabilidade da União editado nos termos do § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

X – (Revogado);

XI – inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento de limites, em atendimento ao disposto no art. 23, § 3º, e art. 25, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, de cada um dos Poderes e órgãos elencados no art. 20 da mesma Lei Complementar, atestada na forma definida em normativo específico do órgão central de contabilidade da União editado nos termos do § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

XII – (Revogado);

XIII – (Revogado);

XIX – Disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos em normativo específico do órgão central de contabilidade da União, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 156, de 2016, incluindo:

a)Relatórios de Gestão Fiscal – RGF;

b)Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO;

c)Declarações das Contas Anuais – DCA;

d)Matrizes de Saldos Contábeis – MSC; e

e)Atualizações e alterações posteriores de formato definido no referido ato normativo vigente. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

XX – encaminhamento das informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de que trata o § 4o do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, conforme termos e periodicidade definidos em instrução específica do Ministério da Fazenda; e

XXI – Ausência de concessão ou de manutenção de incentivos fiscais, por Estados ou Distrito Federal, em desacordo à Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, comprovada mediante informação de adimplência prestada pelo Ministério da Fazenda. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

§ 10. A comprovação de cumprimento das obrigações descritas nos incisos I, VIII, IX, e XIV do caput, ainda que praticadas fora do prazo estipulado em lei para seu exercício, não impedirá a celebração de instrumento para transferência voluntária ou de aditamento de valor de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida comprovação. Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

§ 20. (Revogado)

Art. 41……………………………………………………………………………

“§ 9º A execução financeira mencionada no § 8º será comprovada pela emissão de OBTV.

I – (Revogado);

II – (Revogado). “

“§ 15 É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o início de execução de novos instrumentos quando o convenente tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.” Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

“Art. 54 …………………………………………………………………………

§ 5º Para contratos do nível III do art. 3º desta Portaria, que possuam mais de uma empresa contratada para execução do objeto, a liberação dos recursos fica condicionada à apresentação pelo convenente dos boletins de medição com valor superior a 10% (dez por cento) da meta correspondente, podendo ser inferior ao previsto no § 3º deste artigo, desde que devidamente justificado.” (NR) Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

“Art. 57………………………………………………………………………….

§ 4º (Revogado)

“Art. 76. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio de instrução normativa: (NR)

I – poderá estabelecer indicadores de eficiência e eficácia com vistas a subsidiar a seleção dos proponentes aptos à execução das políticas públicas da União; (NR)

II – deverá estabelecer regras e diretrizes para a execução dos contratos de prestação de serviços – CPS voltados à operacionalização dos contratos de repasse pelas instituições financeiras oficiais denominadas mandatárias da União; (NR) Planejamento altera regras de convênios da Portaria Interministerial 424

Parágrafo único. A Instrução Normativa de que trata o inciso II, deverá estabelecer também as regras e diretrizes para o credenciamento das instituições financeiras oficiais federais interessadas em se estabelecer como Mandatária da União. (NR)”

Art. 2º Ficam revogados os incisos X, XII e XIII e o § 20 do art. 22, os incisos I e II do § 9º do art. 41 e o § 4º do art. 57 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Ministro de Estado do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão

EDUARDO REFINNETI GUARDIA

Ministro de Estado da Fazenda Substituto

WAGNER ROSÁRIO

Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União Interino

Fonte

Decreto extingue 60 mil cargos públicos federais

O governo federal formalizou a extinção de 60,9 mil cargos da administração pública que já estão vagos ou que dependeriam de novos concursos públicos. O decreto do presidente Michel Temer com detalhes sobre os cargos que serão extintos, referentes a diversos órgãos, será publicado hoje (10) no Diário Oficial da União e deve passar a valer até março deste ano.

A maioria da redução das despesas com pessoal está relacionada à extinção de cargos atualmente vagos. É o caso de agentes administrativos de ministérios, odontólogos, auxiliares de enfermagem e agentes de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na qual deixarão de existir 5 mil cargos. Funções que hoje não são mais exercidas também estão na lista, como datilógrafos, agente de microfilmagem, perfurador digital, que são quadros da Imprensa Nacional.

A medida foi anunciada em agosto do ano passado. Na ocasião, o ministério do Planejamento afirmou que, como os postos já estão desocupados, a extinção não geraria impacto econômico de imediato, mas evitaria o aumento de gastos no futuro. Outros cargos que devem ficar vagos no futuro também estão incluídos no decreto.

Outra mudança, que entra em vigor automaticamente é a proibição de novos concursos públicosou a ampliação do número de vagas adicionais em relação ao que foi previsto inicialmente nos editais. Trata-se de planos de carreira para discotecário, guarda florestal, fotogravador, seringueiro, técnico em refrigeração, economista doméstico e revisor de textos, dentre vários outros.

Fonte: Agência Brasil

Você sabe quanto custa uma licitação?

Você sabe quanto custa uma licitação? O custo para a realização de uma licitação é inevitavelmente bancado pela Administração Pública. Um estudo realizado pelo Instituto Negócios Públicos, em fevereiro de 2015, possibilitou analisar o custo médio de uma licitação através dos gastos em casa fase do processo.

A identificação da necessidade de bens ou serviços tem um custo de R$ 1.051,51; a análise e aprovação de aquisição somam um custo de R$ 726,99; o custo da realização de pesquisa de mercado de valores e quantidade é de R$ 2.561,07; a determinação da modalidade e projeto básico ou termo de referência custam R$ 2.095,44; a elaboração de minuta do edital, contrato e publicação custam R$ 3.954,17; o custo da abertura de propostas e habilitação dos interessados em ato público é de R$ 1.475,27 e por fim a verificação nas conformidades do edital, adjudicação e homologação, e publicação do resultado custam R$ 2.487,35. E todo esse processo licitatório gera um custo médio de R$ 14.351,50. Isso em 2015.

Porém, a legislação prevê a dispensa de licitação para contratações com valor inferior a R$ 8 mil. Assim, teria casos em que a Administração Pública gasta mais no processo de licitação do que na contratação efetivamente.  Qual seria a solução? Teria um jeito de diminuir esses custos? Realizar licitação compartilhada diminuiria os custos também? É possível? Quais as regras?

O Secretário de Controle Interno do TRT da 20ª Região – Sergipe e Professor dos cursos de licitações e contratos, Marcus Vinícius Reis de Alcântara, afirmou que o custo médio de uma licitação assusta.  ”Está muito alto.  E logo vem à comparação com o valor da dispensa de licitação (R$ 8.000,00 no Art. 24, II).  Obviamente este valor de R$ 14.351,50 é o custo médio.  Assim, podemos imaginar licitações a custo menor.  Entretanto, há casos em que é maior o valor despendido pela Administração para a licitação.  A Administração deve estar atenta a qualquer passo no processo que possa trazer impacto no custo”, explica.

Alcântara ainda sugere algumas ideias podem ser postas em prática: “1 – Investir no Planejamento das contratações, de modo a realizar cada vez mais acertos nas suas aquisições.  Licitações fracassadas ou muito demoradas aumentam os custos, além de atrasar o atendimento das demandas;

2 – Mapear o processo de contratação,a fim de identificar etapas desnecessárias; Retrabalho também aumenta os custos da licitação;

3 – Realizar mais contratações pelo Sistema de Registro de Preços – SRP.  Neste sistema, a Administração dispõe de um estoque em ata para atendimento num prazo de até 12 meses.  Evita realizar várias licitações;

4 – Ainda no SRP, a Administração pode investir em compras compartilhadas, utilizando a figura do participante.  Assim, vários Órgãos atendem às suas demandas realizando uma única licitação.  Este é um tipo de aquisição que ainda é pouco utilizado. Cabe a um Órgão (Gerenciador) coordenar o processo, convidar outros Órgãos interessados (Participantes) e realizarem uma licitação que gerará uma Ata de Registro de Preços que atenderá a todos eles;

5 – O SRP ainda possibilita a adesão a atas.  O Órgão aderente não realiza a licitação.  Saliento que devem ser obedecidas as regras para adesão; e

6 – Além disso, devemos sempre questionar e cobrar dos nossos legisladores a alteração dos valores que limites da licitação.  A última alteração data de 27/05/1998, ou seja, há quase 17 anos.  Já merece um ajuste nos valores, em respeito a diversos princípios da Administração Pública, dentre eles destaco o da eficiência”, aconselha Alcântara.

A advogada e consultora jurídica de licitações e contratos, Simone Zanotello de Oliveira, diz que a análise acerca do valor de uma licitação entende que esse engloba as modalidades relativas a um Pregão, Concorrência ou Tomada de Preços, que são, tecnicamente, consideradas licitações.

“As dispensas de licitação, que são casos de afastamento do processo licitatório previstos em Lei, notadamente nas aquisições de até 8.000,00, na prática possuem um custo menor, visto que levam um tempo menor para contratação e não exigem as formalidades de uma licitação, especialmente as publicações em diário oficial, que possuem alto custo. Uma vez tive conhecimento de que um processo de dispensa na Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo girava em torno de R$ 600,00, tanto é que aquisições abaixo disso não utilizam o sistema. Sendo assim, acredito que, a princípio, numa dispensa não se corre o risco dos custos da contratação ficarem maiores que o próprio valor da compra”, destaca.

Por outro lado, Simone também entende que uma licitação ainda é bastante custosa. E dá algumas alternativas para diminuir esse custo: “1 – a necessidade de uma previsão legal que autorizasse a publicação dos atos oficiais somente por meios eletrônicos, dispensando os diários oficiais, que possuem um alto custo de publicação, e nem sempre são tão eficazes quanto outros meios de divulgação e nem garantem o efetivo conhecimento dos interessados. Ainda não temos essa autorização legal, mas seria um grande avanço; e

2 – aumento no uso da tecnologia da informação para o processamento das licitações, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, pelo meio eletrônico. Com isso tem-se uma economia de tempo e de papel. Os órgãos que usam essas ferramentas conseguem notar facilmente uma redução de no mínimo 50% no custo das licitações, quando comparados ao método tradicional. Com isso também será possível uma alteração nas tarefas dos gestores que executam as licitações, que poderão concentrar mais suas forças num papel gerencial, de negociação, deixando de lado tarefas operacionais que serão realizadas pelo próprio sistema”, sugere Simone.

Para ela podemos dispor ainda que as compras eletrônicas trazem uma série de vantagens como:

– a redução de custos operacionais, tanto para a Administração, quanto para o fornecedor, que não precisará deslocar-se para verificar a existência de licitações e realizar suas vendas;

– a diminuição dos preços pagos, visto que, por ser realizado por meio eletrônico, possibilita a participação de empresas dos mais diversos lugares, ampliando a competitividade;

– a transparência das ações de compras, pois é possível se observar como estão sendo gastas as verbas públicas, promovendo-se, assim, um exercício de cidadania;

– a disposição de informações sistematizadas, visando ao melhor gerenciamento das compras;

– a mudança do perfil do servidor, que transforma suas atividades operacionais em gerenciais, auxiliado pelo uso da ferramenta;

– a segurança e a credibilidade nas transações, em razão das características que o sistema possui; e

– a inclusão de pequenas e médias empresas no cenário das compras públicas, em razão da facilidade na participação.

“Outra questão a ser tratada, seria o compartilhamento das licitações, também como uma forma de diminuição de custos. Com ele haveria a possibilidade dos órgãos poderem unir seu poderio de compras, com o objetivo de obter propostas mais vantajosas, notadamente pelo quantitativo, indo no foco da economia de escala. Além disso, no compartilhamento, somente um dos órgãos participantes seria o responsável pelo processo licitatório, o que também seria vantajoso. No entanto, essa solução precisa ser vista com cautela e analisada em cada caso concreto, pois me parece que as melhores práticas de compartilhamento estão em órgãos ou entidades do mesmo ente federado, bem como que possuem proximidade em suas sedes e nas condições de fornecimento”, afirma Simone.

Fonte