O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um comunicado determinando que os editais de licitações realizados pelas Prefeituras e pelo Estado incluam obrigatoriamente dados sobre a origem dos recursos que serão empregados nas contratações.
Com o aviso 28/2017, veiculado no Diário Oficial do Estado, o TCESP pretende evitar que transações com verbas exclusivamente federais sejam examinadas pela Corte. Pela legislação, o TCESP pode verificar apenas editais e negociações que tenham contrapartida financeira de entes estaduais ou municipais.
Simone Zanotello de Oliveira, advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas, entende que se trata de uma decisão acertada.
“Pois, em primeiro lugar, solicita que os órgãos jurisdicionados deixem claro nos seus editais a origem dos recursos que irão custear a contratação (municipais, estaduais ou federais, inclusive em relação às contrapartidas), facilitando a ação de fiscalização do TCESP que irá dispor seus esforços somente em processos que possuam contrapartida financeira com recursos de entes municipais ou estaduais. Isso evita uma ação conjunta de fiscalização entre o TCESP e o TCU acerca do mesmo processo, quando houver exclusividade de verba federal. Portanto, caso se trate de recursos exclusivamente federais, a fiscalização ficará à cargo do TCU. Essa ação também propicia transparência e eficiência nas ações de fiscalização”, afirma.
Segundo ela, essa divisão também poderá ser interessante para os órgãos jurisdicionados, que poderão trabalhar com mais tranqüilidade. “Notadamente em temas em que há divergências de entendimentos sobre matéria de licitação entre esses dois tribunais, sendo que, às vezes, uma questão aceita por um não é aceita por outro. Por outro lado, os órgãos jurisdicionados do TCESP também precisarão conhecer a jurisprudências e as súmulas do TCU, visto que poderão ter seus processos julgados exclusivamente por este último, no caso de estarem utilizando unicamente verbas federais”, avisa Simone.
Paulo Sérgio de Monteiro Reis, advogado, engenheiro civil e consultor em licitações e contratos públicos, considera oportuna a deliberação do TCE-SP.
“Em primeiro lugar, vem ao encontro do princípio constitucional da eficiência. Se a jurisdição para exame das contas dos processos nos quais serão utilizados exclusivamente recursos federais é do TCU, o TCE-SP não pode perder tempo examinando os mesmos, especialmente diante do grande volume de trabalho que enfrenta. Em segundo lugar, vem ao encontro do princípio da transparência. A coletividade precisa conhecer a origem dos recursos empregados, para que possa exercer adequadamente o seu papel de controle difuso das ações promovidas pela administração pública. Desse modo, merece elogios a iniciativa do Tribunal estadual”, conclui.