quinta-feira, 23 de julho de 2026 - 21:11
Transferegov.br • Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre Transferências Discricionárias

Orientações práticas sobre proposta, plano de trabalho, licitação, contratação, pagamentos, prestação de contas, cadastro, perfis e acesso ao módulo de Transferências Discricionárias e Legais.

Conteúdo atualizado em 23 de julho de 2026.
⚠️ Esta página não trata de Transferências Especiais. As Transferências Especiais, conhecidas como “Emendas Pix”, possuem regime próprio de indicação, execução, movimentação financeira e prestação de contas. As respostas abaixo foram preparadas para instrumentos de Transferências Discricionárias, especialmente convênios e contratos de repasse operacionalizados no módulo Discricionárias e Legais do Transferegov.br.

Antes de aplicar qualquer resposta, identifique a regra do seu instrumento

Nem todos os instrumentos de transferência discricionária seguem exatamente o mesmo rito. A norma aplicável depende, entre outros fatores, da data de celebração, do valor global, do enquadramento no regime simplificado, da natureza do objeto, das regras do programa federal e das cláusulas do convênio ou contrato de repasse.

📌 Regra de segurança Consulte sempre o instrumento assinado, o plano de trabalho aprovado, os comunicados do programa, a situação registrada no Transferegov.br e a norma vigente na data da celebração. Instrumentos antigos podem continuar submetidos às regras anteriores, enquanto instrumentos enquadrados no regime simplificado seguem regulamentação específica.

Esta página apresenta orientações gerais para ajudar o gestor a compreender o fluxo. Em situações concretas, prevalecem a legislação aplicável, as cláusulas do instrumento e a manifestação formal do concedente ou da mandatária.

1. 📝 Proposta e plano de trabalho

O plano de trabalho deve transformar uma necessidade pública em uma solução executável, mensurável, compatível com o programa e demonstrável na prestação de contas.

Como elaborar corretamente o objeto da proposta?

O objeto deve descrever, de forma concisa e objetiva, o produto principal que será entregue com a execução do instrumento. Ele precisa estar diretamente relacionado aos objetivos e às diretrizes do programa federal que receberá a proposta.

Uma boa redação normalmente contém a ação principal e a entrega pretendida. Dependendo do caso, pode mencionar o local, a finalidade pública ou o público beneficiário, desde que isso ajude a individualizar o que será executado.

Exemplo mais adequado Aquisição de equipamentos para modernização das unidades básicas de saúde do Município de Exemplo/UF.
Exemplo inadequado Aquisição de materiais diversos para atender às necessidades do município.

Evite objetos genéricos, extensos ou formados apenas por uma lista de itens. Os equipamentos, serviços, quantidades, características técnicas e valores devem ser detalhados nas metas, etapas, no plano de aplicação e, quando exigido, no termo de referência ou projeto básico.

Antes de enviar, confirme:
  • O objeto permite identificar claramente o bem, serviço, atividade ou obra?
  • A redação está alinhada ao programa federal?
  • O objeto corresponde ao que será efetivamente licitado e entregue?
  • A justificativa demonstra por que essa entrega é necessária?
  • As metas, etapas e despesas conduzem à realização do objeto?

Não inclua marca ou modelo no objeto, salvo situação tecnicamente justificada e juridicamente admitida. Também não utilize expressões vagas como “apoio”, “melhoria”, “fortalecimento” ou “aquisições diversas” sem indicar a entrega concreta.

Como definir metas e etapas no plano de trabalho?

A meta representa uma entrega mensurável necessária à realização do objeto. A etapa representa uma parte, fase ou atividade utilizada para alcançar aquela meta.

Cada meta deve permitir que o concedente verifique, ao final, se a entrega foi realizada. Para isso, informe descrição clara, unidade de medida, quantidade, valor e período de execução compatíveis com o objeto.

Exemplo Meta: Equipar 5 unidades básicas de saúde.
Etapa 1: Realizar o processo de aquisição dos equipamentos.
Etapa 2: Entregar, instalar e atestar os equipamentos nas unidades beneficiadas.

Não é necessário transformar cada pequeno item de despesa em uma meta isolada. O ideal é organizar as metas pelas entregas principais, mantendo os itens detalhados no plano de aplicação, no termo de referência ou na planilha orçamentária.

Coerência obrigatória: a soma dos valores das metas e etapas deve ser compatível com o valor global; as datas devem caber na vigência; e o cronograma de desembolso deve acompanhar o ritmo da execução física.

Metas excessivamente genéricas, impossíveis de medir ou sem unidade e quantidade definidas dificultam a análise e podem gerar pendências. Também é inadequado criar etapas que não tenham ligação direta com a entrega pactuada.

Como verificar a compatibilidade entre o objeto e o programa federal?

A compatibilidade não se limita ao nome do programa. É necessário verificar se a proposta atende às condições completas da ação disponibilizada pelo concedente.

Antes do cadastramento, confira:

  • objetivo e finalidade do programa;
  • beneficiários e proponentes habilitados;
  • tipos de objeto e despesas permitidas;
  • área geográfica ou público-alvo admitido;
  • valores, contrapartida e limites do programa;
  • documentos, projetos e licenças exigidos;
  • prazo para envio e cronograma específico;
  • regras adicionais constantes dos anexos, manuais ou comunicados do concedente.

A justificativa deve explicar a relação entre o problema local, a solução proposta e os objetivos da política pública federal. Não basta afirmar que o município “necessita do recurso”. É preciso demonstrar interesse recíproco, público beneficiário, problema, resultados esperados e capacidade de execução.

Não tente adaptar artificialmente a proposta. Quando a necessidade municipal não se enquadra no programa, a medida correta é procurar outro programa ou reformular tecnicamente a solução. Forçar a compatibilidade costuma gerar rejeição, impedimento técnico ou problemas na execução.
Como responder a uma pendência ou solicitação de complementação?

Leia a diligência integralmente e responda cada item apontado. A resposta deve corrigir o campo do sistema, complementar o documento ou apresentar justificativa técnica específica. Anexar apenas um ofício genérico, sem ajustar o plano de trabalho, normalmente não resolve a pendência.

Utilize o seguinte procedimento:

  1. identifique o prazo concedido e a área responsável pela análise;
  2. separe cada exigência em um checklist interno;
  3. corrija as informações diretamente nas abas correspondentes;
  4. substitua documentos incompletos, ilegíveis, vencidos ou incompatíveis;
  5. explique tecnicamente os pontos que não puderem ser alterados;
  6. revise novamente objeto, metas, valores, datas e anexos antes do reenvio;
  7. confirme se a situação da proposta foi efetivamente alterada para análise.

Quando houver dúvida sobre a exigência, registre a solicitação de esclarecimento pelos canais formais do concedente. Não espere o último dia, pois pode ser necessário produzir projeto, pesquisa de preços, declaração ou documento de outro órgão.

Atenção ao prazo: no regime geral, a impropriedade ou imprecisão deve ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente ou pela mandatária. A ausência de manifestação pode ser tratada como desistência do prosseguimento do processo.
O que é impedimento de ordem técnica?

Impedimento de ordem técnica é uma ocorrência que inviabiliza, total ou temporariamente, a execução de uma programação orçamentária, especialmente no fluxo de emendas parlamentares com finalidade definida. Ele não deve ser confundido com uma simples solicitação de complementação.

Podem caracterizar impedimento, conforme a legislação e o cronograma aplicável:

  • objeto incompatível com a política pública, o programa ou o plano de trabalho;
  • não apresentação da proposta ou do plano no prazo;
  • documentação essencial ausente ou apresentada fora do prazo;
  • inviabilidade técnica, econômica, ambiental ou jurídica do objeto;
  • valor insuficiente para executar uma entrega funcional;
  • falta de projeto, licença, titularidade ou condição indispensável;
  • incapacidade de superar a pendência dentro do calendário orçamentário.

Quando o impedimento for sanável, o órgão responsável poderá determinar diligências para tentar regularizá-lo. O proponente deve agir imediatamente, pois os prazos anuais de emendas são rígidos e a superação fora do calendário pode não permitir o empenho ou a celebração no exercício.

Como reduzir o risco Apresente cedo um plano completo, com objeto compatível, valor suficiente, documentação válida e equipe técnica preparada para responder às diligências. A qualidade e a tempestividade da proposta são decisivas.
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2. 🛒 Licitação, contratação e execução

A execução deve respeitar o plano aprovado, a legislação de contratações, a vigência, as condições suspensivas e o fluxo de registro e verificação no Transferegov.br.

Quando posso iniciar a licitação?

O planejamento interno da contratação pode ser preparado com antecedência, mas a publicação do edital destinado à execução do objeto deve observar as condições do instrumento.

No regime geral, os editais são publicados após a assinatura do convênio ou contrato de repasse. Nos instrumentos de obras, a publicação também depende da emissão do laudo de verificação técnica do anteprojeto ou projeto básico, quando exigido.

O prazo para iniciar o processo licitatório é, em regra, de até 60 dias:

  • contados da assinatura, quando não houver cláusula suspensiva; ou
  • contados do aceite do termo de referência ou da emissão do laudo de verificação técnica, quando houver cláusula suspensiva.

O prazo pode ser prorrogado se houver motivação do convenente e aceite do concedente ou da mandatária. Para demonstrar o início, deve existir processo administrativo aberto, autorização, indicação do objeto e da fonte do recurso.

Obras exigem cuidado adicional. Não confunda publicação do edital com início físico da obra. A execução física somente deve começar após o atendimento das condições técnicas e a emissão da autorização de início, quando aplicável.
Posso licitar antes de receber o recurso?

Sim. Nas transferências discricionárias submetidas ao regime geral, é comum que a licitação seja concluída e registrada antes da liberação financeira, porque a liberação pode depender da conclusão e da verificação do processo licitatório pelo concedente ou pela mandatária.

Isso não significa que o município possa realizar despesa fora da vigência ou iniciar a execução sem cumprir as condições do instrumento. O edital deve observar a legislação de contratações, a disponibilidade orçamentária, o plano de trabalho e as cláusulas do convênio ou contrato de repasse.

Como regra, o edital é publicado após a assinatura. Excepcionalmente, uma ata, licitação ou contrato anterior poderá ser aceito se estiver vigente, for compatível com o objeto, tiver preços adequados, demonstrar vantagem econômica e receber aceite do concedente ou da mandatária. A aceitação não é automática.

Resumo: é possível licitar antes de o dinheiro entrar na conta, mas não é permitido pagar despesa anterior à vigência com recursos do instrumento nem presumir que uma contratação anterior será aceita.
Como registrar o processo licitatório no Transferegov.br?

Após a conclusão da contratação, acesse o instrumento e utilize o menu de execução destinado ao processo licitatório ou processo de compra. O registro deve reproduzir fielmente o procedimento realizado no sistema de compras e no processo administrativo do ente.

Em geral, devem ser informados:

  • número e modalidade do processo;
  • objeto da contratação;
  • datas de abertura, adjudicação e homologação;
  • itens, quantidades, valores estimados e valores vencedores;
  • fornecedor ou fornecedores vencedores;
  • fundamento legal, quando houver contratação direta;
  • documentos exigidos pelo sistema e pelo concedente;
  • declaração de atendimento à legislação aplicável.

Os dados registrados devem coincidir com o edital, a proposta vencedora, a ata, a homologação, o contrato e o plano de trabalho. Divergências de quantidade, CNPJ, valor, unidade ou especificação costumam impedir a verificação.

Após o envio, acompanhe a análise. No regime geral, a verificação do concedente ou da mandatária examina a contemporaneidade do certame, os preços, a compatibilidade com o objeto e a declaração de legalidade. O registro incompleto pode suspender o prazo de análise.

Qual valor deve ser considerado no contrato?

O contrato deve registrar o valor efetivamente adjudicado e contratado, correspondente aos itens que serão executados. Não se utiliza automaticamente o valor estimado originalmente no plano de trabalho.

O valor contratual deve:

  • coincidir com o resultado homologado;
  • estar compatível com as quantidades e especificações aprovadas;
  • ser vinculado ao fornecedor correto;
  • separar claramente a parcela financiada pelo instrumento quando o contrato possuir outras fontes;
  • respeitar o valor disponível e os ajustes aprovados no plano de trabalho.

Se o contrato abranger itens não financiados pelo convênio, o processo deve permitir identificar exatamente quais despesas serão pagas com repasse, contrapartida ou outras fontes. Recursos federais não podem custear itens estranhos ao objeto.

Eventuais acréscimos, reajustes, repactuações ou reequilíbrios devem observar a legislação contratual e a disponibilidade do instrumento. A alteração do contrato não substitui a necessidade de ajuste prévio do plano de trabalho ou do instrumento, quando exigido.

O que fazer quando a licitação fica abaixo do valor previsto?

Quando o resultado é inferior ao valor estimado, surge uma economia de licitação. Esse valor não fica automaticamente livre para o município comprar outros itens.

No regime geral, o concedente ou a mandatária deve recalcular os valores de repasse e contrapartida, mantendo os percentuais pactuados. O cronograma de desembolso e o plano de trabalho podem precisar de ajuste.

Antes de utilizar qualquer saldo, o convenente deve formalizar a solicitação e aguardar autorização. A utilização poderá ser admitida para finalidades compatíveis com o objeto e previstas na regulamentação, mas depende do enquadramento do instrumento e da aprovação do concedente ou da mandatária.

Não crie um “novo objeto” com a economia. A economia não autoriza mudança de finalidade, aquisição aleatória, aumento informal de quantidade ou pagamento de despesa não aprovada.
Como cadastrar contrato, fornecedor e documento de liquidação?

O fluxo operacional deve seguir uma sequência lógica:

  1. Processo licitatório: registre o certame ou a contratação direta e aguarde a verificação, quando exigida.
  2. Contrato ou instrumento hábil: cadastre número, objeto, vigência, valor, fornecedor, itens e documentos.
  3. Credor: confirme CNPJ ou CPF, razão social e domicílio bancário de titularidade do fornecedor.
  4. Documento de liquidação: registre nota fiscal, recibo, fatura, medição ou documento equivalente, vinculando-o ao contrato, ao credor e aos itens executados.
  5. Ateste: confirme o recebimento do bem, serviço ou medição pela autoridade ou fiscal competente.
  6. Pagamento: gere a OPP somente depois de conferidos os registros e autorizações.

O cadastro do contrato e do credor costuma exigir perfil relacionado à Comissão de Licitação. O documento de liquidação e o pagamento dependem dos perfis financeiros e das regras vigentes no sistema.

Faça a conferência cruzada CNPJ, nome do fornecedor, valor, conta bancária, contrato, nota fiscal e item do plano devem apontar para a mesma operação. Um único dado divergente pode impedir a OPP ou gerar inconsistência na prestação de contas.
O que fazer quando o fornecedor muda?

O fornecedor contratado não pode ser substituído informalmente. A mudança precisa decorrer de procedimento juridicamente válido, como nova licitação, contratação do próximo classificado quando admitida, rescisão seguida de nova contratação ou outra hipótese prevista na legislação.

Antes de pagar outro CNPJ:

  • formalize a ocorrência no processo administrativo;
  • obtenha parecer jurídico quando necessário;
  • registre a rescisão, alteração ou nova contratação;
  • atualize o processo licitatório e o contrato no Transferegov.br;
  • cadastre o novo credor e sua conta bancária;
  • vincule as notas e liquidações ao contrato correto.

Se houve apenas mudança do domicílio bancário do mesmo fornecedor, atualize o cadastro do credor e valide a titularidade da nova conta. Nunca envie pagamento para conta de terceiro, sócio, procurador ou empresa diferente sem fundamento e autorização expressa.

É possível utilizar ata de registro de preços?

Sim, desde que a utilização seja legal e compatível com o instrumento. A ata precisa estar vigente, o item deve corresponder ao plano de trabalho, os preços devem ser compatíveis com o mercado e a adesão deve demonstrar vantagem para o convenente.

Também devem ser observadas as regras da Lei nº 14.133/2021, do regulamento local, do órgão gerenciador e do programa federal. Quando a ata ou a contratação for anterior à assinatura do instrumento, sua aceitação pelo concedente ou pela mandatária é excepcional e depende das condições normativas.

Em determinadas situações, o próprio concedente pode prever no instrumento a obrigação de adesão a ata federal, desde que atendidas as condições legais.

Verifique antes da adesão:
  • vigência e saldo da ata;
  • autorização do órgão gerenciador e anuência do fornecedor;
  • compatibilidade integral das especificações;
  • pesquisa que demonstre preço vantajoso;
  • limites quantitativos de adesão;
  • compatibilidade com o plano aprovado e com o prazo de vigência.
Como registrar dispensa ou inexigibilidade?

A contratação direta também deve ser registrada no módulo de execução. Selecione a modalidade ou o tipo correspondente e informe o fundamento legal correto.

Inclua, conforme o caso:

  • documento de formalização da demanda;
  • estudo técnico preliminar e termo de referência;
  • justificativa da dispensa ou da inviabilidade de competição;
  • pesquisa e justificativa de preço;
  • razão da escolha do fornecedor;
  • documentos de habilitação;
  • parecer jurídico, quando exigido;
  • ato de autorização ou ratificação;
  • publicação e contrato ou instrumento equivalente.

O fato de a contratação ser direta não elimina a necessidade de demonstrar legalidade, economicidade, compatibilidade com o objeto e preço de mercado. O concedente ou a mandatária poderá reprovar o registro se o enquadramento ou a documentação forem insuficientes.

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3. 🏦 Pagamentos, conta bancária e movimentação financeira

Os recursos permanecem em conta específica e a movimentação deve ser rastreável, vinculada às despesas aprovadas e realizada no Transferegov.br por meio da OPP.

ℹ️ O que é OPP? A Ordem de Pagamento de Parcerias é a funcionalidade utilizada para encaminhar, pelo Transferegov.br, os pagamentos e demais movimentações autorizadas da conta específica do instrumento. Ela substitui progressivamente os fluxos anteriormente conhecidos como OBTV.
Como pagar o fornecedor?

O pagamento deve ocorrer, em regra, diretamente da conta específica para uma conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviço.

Antes de gerar a OPP, verifique se:

  • o processo de contratação e o contrato estão registrados;
  • o credor e sua conta bancária estão validados;
  • a nota fiscal, fatura, recibo ou medição foi registrada;
  • o bem ou serviço foi recebido e atestado;
  • a despesa está prevista no plano de trabalho;
  • há saldo financeiro disponível na conta;
  • as retenções tributárias foram corretamente tratadas;
  • os usuários responsáveis possuem os perfis exigidos.

Depois, o operador inclui a OPP, os responsáveis financeiros realizam as autorizações previstas e o Representante Legal Autorizado envia a ordem à instituição financeira.

Para obras, o pagamento deve observar também os boletins de medição, o ateste do fiscal e as verificações previstas para cada etapa.

Quem deve autorizar o pagamento?

O fluxo da OPP separa funções para aumentar a segurança. Os perfis divulgados para a operação são:

  • Operador OPP: inclui e exclui a ordem;
  • Gestor Financeiro OPP: inclui, exclui, autoriza ou rejeita;
  • Ordenador de Despesas OPP: inclui, autoriza, rejeita ou recusa;
  • Representante Legal Autorizado — RLA: signatário cadastrado no banco que envia a OPP à instituição financeira.

O ente deve respeitar a segregação de funções, os atos de designação e as responsabilidades previstas na legislação local. O mesmo servidor não deve concentrar todas as etapas quando isso contrariar os controles internos.

Requisito de acesso: a operação do módulo e da OPP exige conta GOV.BR nível ouro e perfil atribuído à organização correta.
Por que o pagamento não foi enviado ao banco?

Primeiro, consulte o histórico e o status da OPP. As causas mais comuns são:

  • falta de autorização do Gestor Financeiro ou do Ordenador de Despesas;
  • ausência de envio pelo Representante Legal Autorizado;
  • usuário sem perfil ou com conta GOV.BR incompatível;
  • RLA não cadastrado como signatário da conta no banco;
  • dados bancários ou CNPJ do credor divergentes;
  • conta do fornecedor encerrada, bloqueada ou não pertencente ao titular;
  • saldo insuficiente, inclusive por valor ainda aplicado;
  • documento de liquidação ou contrato sem vínculo correto;
  • conta específica bloqueada pelo concedente, banco ou órgão de controle;
  • rejeição bancária ou indisponibilidade temporária da integração.

Não repita a operação sem identificar a causa, pois isso pode gerar duplicidade. Salve a mensagem de erro, confira o extrato e o histórico e, se necessário, acione o banco, o concedente ou o canal de suporte do Transferegov.br.

Posso pagar boleto, tributo ou tarifa bancária?

Boletos e tributos podem ser pagos em situações autorizadas. A regulamentação admite OPP Convenente para encargos patronais, boletos bancários e outros tributos não vinculados a documento hábil, desde que a despesa esteja prevista no plano de trabalho e haja autorização do concedente ou da mandatária.

O pagamento deve ser discriminado e posteriormente vinculado aos documentos e despesas correspondentes. Não utilize uma OPP genérica sem registrar quem foi pago, qual obrigação foi quitada e qual item do plano foi atendido.

Quanto às tarifas bancárias, a conta específica deve ser preferencialmente isenta. Se houver cobrança, o convenente deve verificar o motivo e buscar o estorno junto à instituição financeira. A tarifa não deve ser tratada automaticamente como despesa elegível do instrumento; sua utilização precisa estar amparada pela norma, pelo plano e pela manifestação do concedente.

Posso transferir o dinheiro para outra conta da prefeitura?

Como regra, não. Os recursos devem permanecer na conta específica e ser movimentados pelo Transferegov.br para pagamento direto aos fornecedores e prestadores.

O crédito em conta de titularidade do próprio convenente somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, mediante justificativa e autorização do concedente ou da mandatária, como:

  • questão operacional que impeça o pagamento por OPP, desde que não decorra de falha de planejamento;
  • execução direta do objeto pelo convenente ou unidade executora;
  • ressarcimento de despesas suportadas com recursos próprios por atraso do repasse, nas condições previstas na norma.

Transferir o recurso para uma conta geral do município apenas para “facilitar o pagamento” quebra a rastreabilidade e pode levar à impugnação da despesa e à rejeição da prestação de contas.

Como utilizar os rendimentos de aplicação financeira?

Enquanto não utilizados, os recursos da conta específica são aplicados automaticamente. Os rendimentos integram os recursos do instrumento, mas não podem ser gastos livremente nem utilizados como contrapartida.

A regulamentação admite a utilização de rendimentos e, nas hipóteses atuais, de saldos remanescentes para situações como:

  • atualização de preços quando o valor pactuado se tornou insuficiente;
  • ampliação de metas ou etapas;
  • reconstrução de obra relacionada ao objeto e danificada por calamidade reconhecida;
  • reajuste, atualização da data-base ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • efeitos de atraso na liberação de parcelas pelo concedente ou pela mandatária.

O convenente deve registrar a solicitação, apresentar justificativa e memória de cálculo e aguardar a autorização. Quando necessário, o plano de trabalho, as metas, os valores e o cronograma devem ser ajustados antes da despesa.

Não execute primeiro para pedir autorização depois. A utilização sem aprovação pode ser considerada desvio do plano de trabalho, mesmo quando a compra pareça relacionada ao objeto.
O que fazer quando existe divergência entre o banco e o sistema?

Não tente corrigir a divergência com transferências manuais. Faça uma conciliação entre:

  • extrato da conta corrente;
  • extrato da aplicação financeira;
  • histórico das OPPs;
  • documentos de liquidação;
  • pagamentos devolvidos, rejeitados ou estornados;
  • saldo registrado no Transferegov.br.

Identifique a data, o valor e o tipo de diferença. Em integrações bancárias, pode haver operação processada no banco e ainda pendente de retorno, ou ordem rejeitada que não chegou a produzir débito.

Registre evidências, como extratos, status e mensagens de erro. Se a divergência persistir, abra atendimento no banco e no suporte do Transferegov.br e comunique o concedente. Qualquer ajuste manual deve ocorrer somente por orientação formal da autoridade competente.

Como devolver o saldo remanescente?

Ao concluir o objeto, encerrar a vigência, denunciar ou rescindir o instrumento, apure o saldo da conta corrente e da aplicação, incluindo rendimentos.

No regime geral, a devolução deve observar a proporcionalidade dos recursos aportados:

  • a parcela correspondente ao repasse da União é devolvida à Conta Única do Tesouro Nacional;
  • a parcela correspondente à contrapartida é transferida para conta de livre movimentação do convenente.

O prazo é de até 30 dias contados da denúncia, rescisão, conclusão da execução ou término da vigência, o que ocorrer primeiro.

Utilize a funcionalidade de devolução disponibilizada para o instrumento no Transferegov.br, que poderá gerar o procedimento por OPP, PagTesouro, GRU ou fluxo equivalente. Guarde o comprovante e registre a devolução na prestação de contas.

Sem execução: se não houve qualquer execução física ou financeira, os recursos recebidos e seus rendimentos devem ser recolhidos conforme a norma aplicável.
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4. 📊 Prestação de contas

A prestação de contas não começa no fim do convênio. Ela é construída durante toda a execução, com registros financeiros, comprovação física e organização documental.

Quando começa a prestação de contas?

A prestação de contas começa junto com a liberação da primeira parcela. A partir desse momento, o convenente deve registrar contratos, credores, documentos de liquidação, pagamentos, relatórios e evidências da execução.

A prestação de contas final é enviada, em regra, em até 60 dias contados:

  • do encerramento da vigência ou da conclusão da execução, o que ocorrer primeiro;
  • da denúncia; ou
  • da rescisão.

Não espere o último mês para organizar os documentos. A equipe deve manter rotina de conciliação bancária, atualização do sistema, acompanhamento das metas e arquivo dos comprovantes durante toda a vigência.

Quais documentos devem ser apresentados?

No regime geral, a prestação de contas final é composta pelas informações e documentos já inseridos no Transferegov.br e, entre outros elementos, por:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto;
  • declaração de realização dos objetivos do instrumento;
  • comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes;
  • licença ambiental de operação ou prova de sua solicitação, quando necessária;
  • termo de compromisso de guarda dos documentos.

Conforme o objeto, também podem ser necessários contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, medições, termos de recebimento, inventários, fotografias, listas de beneficiários, relatórios técnicos, registros de capacitações, licenças, laudos e documentos patrimoniais.

O concedente e o programa podem exigir documentos adicionais. Por isso, consulte o instrumento e as diligências emitidas durante a execução.

Preciso anexar todas as notas fiscais?

Todas as despesas precisam estar comprovadas e rastreáveis. Antes de cada pagamento, devem ser registradas no Transferegov.br as informações do fornecedor, do contrato e das notas fiscais ou documentos contábeis.

Quando a nota já foi inserida e vinculada corretamente durante a execução, não é necessário duplicar o mesmo arquivo apenas para a prestação final, salvo exigência do sistema ou do concedente. O importante é que cada pagamento tenha documento hábil, ateste, vínculo com o contrato e correspondência com o plano de trabalho.

O convenente deve manter o arquivo organizado e conservar os documentos pelo prazo previsto na norma, inclusive após a aprovação da prestação de contas. Documentos digitais devem ser preservados com autenticidade, integridade e possibilidade de consulta.

Como comprovar a execução física do objeto?

A comprovação física deve demonstrar que os bens, serviços, atividades ou obras foram realmente entregues e estão vinculados às metas aprovadas.

Utilize evidências adequadas ao objeto, como:

  • fotografias identificadas, preferencialmente com data e localização;
  • termos de recebimento provisório e definitivo;
  • boletins de medição e atestes do fiscal;
  • relatórios de execução e de acompanhamento;
  • notas de incorporação patrimonial e números de tombamento;
  • relação das unidades ou beneficiários atendidos;
  • listas de presença e conteúdos de capacitações;
  • laudos, licenças, autorizações e registros profissionais;
  • comprovação de funcionamento e fruição do objeto.

As evidências devem ser legíveis, organizadas por meta e coerentes com as quantidades do plano. Uma fotografia isolada, sem identificação, não comprova toda a execução.

Qual relatório é obrigatório na prestação de contas?

O Relatório de Cumprimento do Objeto é documento essencial da prestação de contas final. Ele deve fornecer os elementos necessários para que o concedente ou a mandatária avalie a execução do objeto.

O relatório deve apresentar:

  • síntese do objeto e da finalidade;
  • resultado alcançado em cada meta e etapa;
  • quantidades previstas e executadas;
  • público ou unidades beneficiadas;
  • dificuldades, alterações e providências adotadas;
  • situação de funcionamento ou utilização do objeto;
  • referência às evidências anexadas.

Evite textos genéricos como “o objeto foi executado conforme pactuado”. O relatório precisa permitir a comparação entre o que foi aprovado e o que foi efetivamente entregue.

Como justificar metas parcialmente cumpridas?

Informe com precisão a parte executada e a parte não executada, indicando quantidades, valores, causas e impactos sobre a funcionalidade do objeto.

A justificativa deve responder:

  • o que deixou de ser entregue;
  • por que a situação ocorreu;
  • quando o problema foi identificado;
  • quais medidas foram adotadas;
  • se houve autorização prévia para ajuste;
  • qual valor está relacionado à parcela não executada;
  • se o objeto mantém fruição e utilidade pública.

Alterações relevantes devem ser solicitadas durante a vigência, antes de sua execução. A prestação de contas não é o momento adequado para aprovar retroativamente uma mudança de meta.

Dependendo do impacto, a meta parcial pode gerar aprovação com ressalva, rejeição parcial, glosa e devolução proporcional ou rejeição da prestação, especialmente quando comprometer o objeto ou houver pagamento sem entrega.

O que fazer com saldo e rendimentos ao final?

Após concluir os pagamentos, faça a conciliação final da conta corrente e da aplicação. Nenhum saldo deve permanecer sem destinação.

Os valores não utilizados, incluindo rendimentos, devem ser devolvidos na proporção dos aportes da União e do convenente. A devolução ocorre em até 30 dias da conclusão, término da vigência, denúncia ou rescisão, o que ocorrer primeiro.

Não utilize o saldo nos últimos dias apenas para “zerar a conta”. Toda despesa deve estar prevista, ser necessária ao objeto, ocorrer dentro da vigência e contar com as autorizações exigidas.

Como devolver recursos na prestação de contas?

A devolução pode decorrer de saldo remanescente, despesa impugnada, meta não executada, utilização indevida ou determinação do concedente.

Antes de recolher:

  1. identifique o motivo e o valor principal;
  2. verifique se há atualização, juros ou correção aplicável;
  3. confirme a proporcionalidade entre repasse e contrapartida;
  4. utilize a funcionalidade ou guia indicada no Transferegov.br;
  5. efetue o pagamento no prazo;
  6. anexe o comprovante e registre a devolução no sistema.

Quando a devolução estiver relacionada a dano ou despesa rejeitada, siga o cálculo e as instruções do concedente. Não recolha valor estimado sem confirmar a atualização, pois a diferença poderá permanecer pendente.

Quem envia e quem analisa a prestação de contas?

O dever de prestar contas é do convenente, por meio de seu representante legal em exercício. A equipe técnica pode preparar e registrar as informações utilizando os perfis habilitados, como Cadastrador de Prestação de Contas, Gestor Financeiro ou Gestor de Convênio.

A análise é realizada pelo concedente ou pela mandatária. Ela pode ocorrer por procedimento informatizado baseado em risco ou por análise convencional, que examina a execução física e financeira.

Em mudança de gestão, o prefeito ou governador sucessor continua responsável por prestar contas dos recursos recebidos pela administração anterior. Quando a omissão do antecessor impedir a prestação, o sucessor deve comunicar o concedente, apresentar os documentos disponíveis e adotar medidas para resguardar o patrimônio público.

O que acontece quando a prestação de contas fica em diligência?

A diligência indica que o analista encontrou ausência, impropriedade, divergência ou possível irregularidade que precisa ser esclarecida ou corrigida.

No regime geral vigente, o concedente ou a mandatária pode estabelecer prazo de até 30 dias para saneamento ou apresentação de justificativas. Durante a complementação, o prazo da análise convencional fica suspenso.

Responda item a item, anexando documentos legíveis e relacionando a resposta à despesa, meta ou ocorrência analisada. Quando houver devolução, apresente o comprovante e a memória de cálculo.

Se a impropriedade não for sanada ou a justificativa não for aceita, a prestação pode ser aprovada com ressalvas, rejeitada total ou parcialmente, gerar obrigação de devolução, registro de inadimplência e, nos casos cabíveis, tomada de contas especial.

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5. 🔐 Cadastro, perfis e acesso

As abas e funcionalidades exibidas dependem do vínculo do usuário, do perfil atribuído, da organização selecionada e da fase em que o instrumento se encontra.

Quem cadastra o usuário no Transferegov.br?

O gerenciamento de usuários é realizado por pessoa que possui o perfil de Cadastrador de usuário de ente ou entidade ou perfil equivalente de cadastrador na organização.

Esse usuário pode atualizar dados da instituição, incluir ou excluir membros e atribuir os perfis necessários. Pelo Acesso Livre, é possível consultar o cadastro da organização e identificar os membros que aparecem como cadastradores.

Se não houver cadastrador ativo, se o antigo servidor saiu da entidade ou se houve mudança de prefeito, será necessário regularizar o cadastro do representante e solicitar a habilitação conforme o procedimento oficial.

Qual perfil o servidor precisa ter?

Não existe um perfil único para todas as tarefas. O perfil deve corresponder à função real do servidor.

Exemplos comuns:

  • Cadastrador da Proposta: registra e trabalha com os dados da proposta e do plano;
  • Comissão de Licitação: registra processo licitatório, contrato e credor;
  • Cadastrador de Prestação de Contas: registra informações da prestação;
  • Gestor de Convênio: atua em rotinas de gestão e prestação;
  • Operador OPP: inclui e exclui ordens de pagamento;
  • Gestor Financeiro OPP: autoriza ou rejeita ordens;
  • Ordenador de Despesas OPP: autoriza, rejeita ou recusa;
  • Representante Legal Autorizado: envia a OPP ao banco.

Um servidor pode possuir mais de um perfil quando acumular funções legalmente compatíveis. A atribuição deve respeitar a segregação de funções e os atos internos de designação.

Quem pode enviar a proposta para análise?

O usuário deve estar vinculado ao proponente correto, acessar o módulo de Transferências Discricionárias e Legais e possuir o perfil habilitado para a proposta, normalmente Cadastrador da Proposta.

Antes de clicar em “Enviar para análise”, confira todas as abas. Após o envio, a edição costuma ficar bloqueada até que o concedente solicite complementação ou devolva a proposta.

Se o usuário estiver cadastrado em mais de uma organização, deve selecionar o CNPJ correto. Enviar uma proposta pelo ente errado pode exigir cancelamento ou intervenção do concedente.

Quem pode autorizar pagamentos?

Na OPP, a autorização é realizada por usuários com os perfis de Gestor Financeiro OPP e Ordenador de Despesas OPP, conforme o fluxo configurado. O envio final ao banco é realizado pelo Representante Legal Autorizado cadastrado como signatário da conta.

O cadastrador do ente não autoriza automaticamente pagamentos. É necessário atribuir os perfis específicos e manter atualizados os signatários bancários.

Quando a pessoa muda de cargo, deixa a entidade ou perde a competência, seu perfil deve ser removido imediatamente.

O prefeito precisa operar o sistema?

O prefeito não precisa preencher pessoalmente todas as abas. Ele pode designar servidores para proposta, licitação, execução, pagamentos e prestação de contas.

Entretanto, a delegação operacional não elimina a responsabilidade do representante legal. O prefeito deve assegurar equipe, controles, perfis adequados e cumprimento das obrigações.

Na movimentação financeira, o prefeito somente precisará atuar diretamente se estiver designado em perfil de autorização ou como Representante Legal Autorizado perante o banco. A organização pode cadastrar outros signatários legalmente competentes, conforme suas normas internas e os requisitos bancários.

Como trocar o responsável por um instrumento?

Primeiro, diferencie três situações:

  • usuário operacional: o cadastrador remove os perfis antigos e atribui os novos;
  • gestor ou fiscal do instrumento: deve haver ato formal de designação e atualização no sistema;
  • representante legal: exige atualização do cadastro institucional e, quando aplicável, dos signatários bancários.

Não compartilhe senha nem mantenha o CPF do servidor anterior para “não perder acesso”. Cada usuário deve operar com sua própria conta GOV.BR.

Após a troca, confira se o novo responsável visualiza o instrumento, possui os menus necessários e consegue atuar na organização correta.

Por que determinada aba ou botão não aparece?

As causas mais frequentes são:

  • perfil insuficiente ou atribuído recentemente sem novo login;
  • usuário vinculado ao CNPJ errado;
  • instrumento em situação que não permite a operação;
  • fase anterior ainda não concluída;
  • acesso ao módulo incorreto;
  • conta GOV.BR sem o nível exigido;
  • instrumento submetido a fluxo diferente, como regime simplificado ou contrato de repasse;
  • instabilidade, cache do navegador ou sessão expirada.

Confira a situação do instrumento, o perfil, a organização selecionada e o histórico. Depois, encerre a sessão, limpe o cache ou teste outro navegador. Se o problema continuar, registre chamado com CPF, CNPJ, número do instrumento, tela, horário e imagem do erro.

Como atualizar o representante legal?

A atualização deve ser realizada no cadastro institucional, conforme o tipo de entidade. Para municípios, a troca de prefeito segue o procedimento oficial de cadastro de novos prefeitos e pode exigir validação das informações do mandato.

Além do Transferegov.br, verifique:

  • dados cadastrais do ente;
  • ato de posse e período do mandato;
  • responsáveis e membros da organização;
  • perfis operacionais;
  • signatários da conta bancária;
  • Representantes Legais Autorizados da OPP.

Atualizar apenas o nome do prefeito no sistema não atualiza automaticamente os poderes bancários. A instituição financeira pode exigir procedimento próprio.

O que fazer quando o usuário está sem permissão?

Siga esta sequência:

  1. confirme se o CPF está vinculado à organização correta;
  2. consulte quais perfis foram atribuídos;
  3. verifique qual perfil é exigido para a tarefa;
  4. solicite ao cadastrador da entidade a inclusão ou correção;
  5. saia completamente do sistema e entre novamente;
  6. confirme o nível ouro da conta GOV.BR;
  7. verifique se a situação do instrumento permite a ação.

Se não souber quem é o cadastrador, consulte os membros da organização pelo Acesso Livre. Se não existir cadastrador ativo, regularize o representante legal e abra atendimento pelos canais oficiais.

Nunca utilize o acesso de outra pessoa. As operações ficam registradas pelo CPF e podem envolver responsabilidade administrativa, financeira e penal.
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Fontes oficiais para consulta

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e educacional. Ele não substitui a leitura da legislação, do instrumento celebrado, do plano de trabalho aprovado, dos comunicados do programa nem a orientação formal do órgão concedente, da mandatária, da assessoria jurídica e do controle interno.

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