Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão-Seges/MP atualiza os cronogramas referenciais para análise das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória que serão executadas no âmbito do SICONV, de acordo com o tipo de instrumento a ser celebrado.
Considerando que a operacionalização dos instrumentos se dá de duas formas distintas (diretamente pelos órgãos concedentes ou com a utilização das instituições mandatárias), a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga 02 (dois) Cronogramas Referenciais, conforme abaixo:
CRONOGRAMA 1
CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | ||
SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes) |
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AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Divulgação dos Programas | Concedente | De 6 a 9/03 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | Até 18/03 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Concedente | Até 28/03 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | Até 05/04 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Concedente | Até 17/04 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP | Concedente | Até 19/04 |
Orientação: Para fins de atendimento ao disposto no caput do art. 6º da PI nº 10, de 2018, os órgãos concedentes deverão considerar o resultado da análise final do PLANO DE TRABALHO quando a celebração dos instrumentos se der sem a utilização das instituições financeiras oficiais (Mandatárias da União).
Ou seja, no caso de convênios, termo de parceria, de fomento ou de colaboração, a análise da proposta e do plano de trabalho devem ser consideradas para fins de registro de impedimentos técnicos no SIOP, até 19 de abril de 2018.
CRONOGRAMA 2
CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE | ||
COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias) |
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AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Divulgação dos Programas | Concedente | De 21 a 25/03 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 01/04 |
Análise das Propostas | Concedente | Até 11/04 |
Complementação das Propostas | Proponente | Até 13/04 |
Reanálise das Propostas | Concedente | Até 18/04 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP | Concedente | Até 19/04 |
Orientação: Para fins de atendimento ao disposto no caput do art. 6º da PI nº 10, de 2018, os órgãos concedentes deverão considerar o resultado da análise final da PROPOSTA DE TRABALHO, quando a celebração dos instrumentos se der por meio das instituições financeiras oficiais (Mandatárias da União).
Ou seja, no caso de contratos de repasse, somente a análise da proposta deve ser considerada para fins de registro de impedimentos técnicos no SIOP, até 19 de abril de 2018.
As demais condições de celebração, inclusive aprovação do plano de trabalho, deverão ser consideradas pela Mandatária posteriormente, como condição para a assinatura do instrumento.
Brasília, 07 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias