COMUNICADO Nº 18/2019 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS QUE SUPERARAM OS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

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COMUNICADO Nº 18/2019 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS QUE SUPERARAM OS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA – ORÇAMENTO 2019- RP 6

Em atenção ao disposto no § 3º do art. 26 c/c com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de janeiro de 2019, a Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga o novo Cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2019 na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONTRATOS DE REPASSE

AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 30/08/2019
Envio das Propostas Proponente Até 08/09/2019
Análise das Propostas Concedente Até 20/09/2019
Complementação das Propostas Proponente Até 29/09/2019
Reanálise das Propostas Concedente Até 04/10/2019
Envio do Plano de Trabalho Proponente Até 13/10/2019
Análise do Plano de Trabalho Concedente/Mandatária Até 25/10/2019
Complementação do Plano de Trabalho Proponente Até 03/11/2019
Reanálise do Plano de Trabalho Concedente/Mandatária Até 22/11/2019

 CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR MEIO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA

AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 30/08/2019
Envio das Propostas Proponente Até 08/09/2019
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) Concedente e/ou Mandatária e Proponente Até 22/11/2019

Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.

Observação 2: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2019, executadas na Plataforma +Brasil.

Observação 3: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Observação 4: O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas caracterizará impedimento de ordem técnica.


Brasília, 16 de agosto de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União​