O Governo Federal apresentou ontem (22) o novo texto da Reforma da Previdência. Em caso de aprovação, as mudanças impactarão trabalhadores da iniciativa privada e pública. Apesar de estar mais brando para a maioria da população em relação ao texto original apresentado a alguns meses atrás, as regras ficaram mais rígidas aos servidores, sem afetar os militares.
Com objetivo de atingir principalmente o funcionalismo público, a reforma segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde precisa de pelo menos 308 votos para seguir. Confira as 6 principais alterações no projeto de lei:
1- Idade mínima de aposentadoria
Como é hoje: 55 anos para homens e 60 anos para mulheres com contribuição mínima. O trabalhador ainda pode somar a idade e o tempo de contribuição e, neste caso, o cálculo deve ser de 85 anos para as mulheres e 95 aos homens
Proposta original: 65 anos para ambos os sexos
Pela nova Reforma da Previdência: fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para os homens dos setores privado e público, praticados de forma gradual.
2- Tempo mínimo de contribuição
Como é hoje: 15 anos
Proposta original: 25 anos
Pela nova Reforma da Previdência: 15 anos aos trabalhadores do setor privado e 25 anos para os servidores.
3- Transição para o novo regime
Como é hoje: –
Proposta original: a nova regra começaria com as mulheres a partir dos 50 anos de idade e homens com 45 anos
Pela nova Reforma da Previdência: a progressão começa com as mulheres a partir dos 53 anos de idade e homens com 55 anos.
4- Benefício de prestação continuada a idosos e deficientes de baixa renda
Como é hoje: vinculação ao salário mínimo
Proposta original: desvinculava o benefício ao salário mínimo, com idade mínima de 70 anos
Pela nova Reforma da Previdência: mantém o valor vinculado ao salário mínimo.
5- Professores e policiais
Como é hoje: possuem regime próprio de Previdência
Proposta original: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição
Pela nova Reforma da Previdência: idade mínima passa a ser de 60 anos aos professores e 55 aos policiais, aumentando de forma gradual, sem distinção de gênero, com 25 anos de contribuição.
6- Aposentar com 100% do salário
Como é hoje: Quem se enquadra na regra da soma de idade com a contribuição, de 85/95, tem direito ao valor integral da aposentadoria.
Proposta original: após 49 anos de contribuição
Pela nova Reforma da Previdência: após 40 anos de contribuição.